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Multas de trânsito não vão mais precisar ser pagas: entenda

Por Yasmin Henrique
10/09/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Multa de R$ 130 pode cair na sua CNH por causa do farol

Multa (Foto: reprodução/AndreyPopov/iStock)

Multas de trânsito antigas podem deixar de ser um problema para alguns motoristas. A partir de setembro de 2025, condutores na Argentina poderão regularizar sua situação sem arcar com penalidades aplicadas há mais tempo, desde que já tenham ultrapassado o prazo legal de cobrança.

Na Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA), todas as infrações prescrevem em cinco anos, de modo que motoristas com penalidades anteriores a setembro de 2020 não precisarão pagá-las, embora os registros possam permanecer no histórico do veículo, gerando possíveis complicações em transferências ou na renovação da CNH.

Situação em outras cidades argentinas

  • Província de Buenos Aires: 2 anos para infrações leves; 5 anos para infrações graves.
  • Mendoza: 2 anos para leves; 3 anos para graves; 4 anos para gravíssimas.
  • Chaco: 2 anos para leves; 5 anos para graves.
  • Chubut: 6 meses sem processo; 1 ano com processo; 2 anos após sentença final.
  • Formosa: 1 ano para leves; 2 anos para graves.
  • Corrientes, San Juan e Tierra del Fuego: 2 anos.
  • Neuquén e Córdoba: 3 anos para todas as infrações.
  • Entre Ríos, Jujuy, La Pampa, La Rioja, Misiones, Río Negro, Salta e San Luis: 5 anos.
  • Santa Cruz, Santa Fe, Santiago del Estero e Tucumán: seguem a legislação nacional.

Multas no Brasil

No Brasil, as multas de trânsito também podem prescrever. Pelo artigo 33 da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, alterado pela Resolução nº 845/2021, o prazo é de cinco anos a partir da infração. A prescrição ocorre quando o órgão não notifica o proprietário em 180 dias (ação punitiva), não cobra a multa em cinco anos (ação executória) ou quando o processo fica inativo por mais de três anos (prescrição intercorrente), impedindo o exercício do contraditório.

O proprietário pode consultar a situação pelo site do Detran ou SENATRAN, usando RENAVAN e placa, e solicitar a prescrição desde que não esteja inscrito na Dívida Ativa, apresentando a documentação exigida e protocolando o requerimento. Para multas da PRF, o pedido é feito pelo site e protocolado em delegacia.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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