Multas de trânsito antigas podem deixar de ser um problema para alguns motoristas. A partir de setembro de 2025, condutores na Argentina poderão regularizar sua situação sem arcar com penalidades aplicadas há mais tempo, desde que já tenham ultrapassado o prazo legal de cobrança.
Na Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA), todas as infrações prescrevem em cinco anos, de modo que motoristas com penalidades anteriores a setembro de 2020 não precisarão pagá-las, embora os registros possam permanecer no histórico do veículo, gerando possíveis complicações em transferências ou na renovação da CNH.
Situação em outras cidades argentinas
- Província de Buenos Aires: 2 anos para infrações leves; 5 anos para infrações graves.
- Mendoza: 2 anos para leves; 3 anos para graves; 4 anos para gravíssimas.
- Chaco: 2 anos para leves; 5 anos para graves.
- Chubut: 6 meses sem processo; 1 ano com processo; 2 anos após sentença final.
- Formosa: 1 ano para leves; 2 anos para graves.
- Corrientes, San Juan e Tierra del Fuego: 2 anos.
- Neuquén e Córdoba: 3 anos para todas as infrações.
- Entre Ríos, Jujuy, La Pampa, La Rioja, Misiones, Río Negro, Salta e San Luis: 5 anos.
- Santa Cruz, Santa Fe, Santiago del Estero e Tucumán: seguem a legislação nacional.
Multas no Brasil
No Brasil, as multas de trânsito também podem prescrever. Pelo artigo 33 da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, alterado pela Resolução nº 845/2021, o prazo é de cinco anos a partir da infração. A prescrição ocorre quando o órgão não notifica o proprietário em 180 dias (ação punitiva), não cobra a multa em cinco anos (ação executória) ou quando o processo fica inativo por mais de três anos (prescrição intercorrente), impedindo o exercício do contraditório.
O proprietário pode consultar a situação pelo site do Detran ou SENATRAN, usando RENAVAN e placa, e solicitar a prescrição desde que não esteja inscrito na Dívida Ativa, apresentando a documentação exigida e protocolando o requerimento. Para multas da PRF, o pedido é feito pelo site e protocolado em delegacia.






