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Caso da pejotização brasileira é levado a órgão internacional

Por Yasmin Henrique
03/10/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Caso da pejotização brasileira é levado a órgão internacional

(Foto: reprodução/Arte/Politize!)

O advogado trabalhista Christovam Ramos Pinto Neto denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), questionando a aceitação judicial da pejotização. Protocolada em 25 de setembro, a denúncia sustenta que a prática configura violação estrutural de direitos humanos, apontando consequências sociais, trabalhistas e previdenciárias significativas.

A pejotização consiste na formalização das relações de trabalho por meio de contratos civis de prestação de serviços, mesmo quando, na prática, a função desempenhada caracteriza vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Denúncia sobre a pejotização

Fragiliza a relação laboral, afastando a proteção das garantias legais:

  • Controle de jornada
  • Férias remuneradas acrescidas de um terço
  • 13º salário
  • Pagamento de horas extras
  • Depósitos de FGTS
  • Proteção contra demissões arbitrárias
  • Estabilidade

Redução de contratos formais enfraquece a representatividade sindical, dificultando a negociação coletiva de direitos e benefícios. Compromete políticas afirmativas:

  • Vagas destinadas a pessoas com deficiência
  • Programas de aprendizagem voltados a jovens

Impacta o sistema previdenciário, reduzindo a arrecadação de contribuições sociais e previdenciárias, comprometendo o financiamento de:

  • Aposentadorias
  • Pensões
  • Benefícios assistenciais (como os previstos na LOAS)

Afeta segmentos empresariais diversos:

  • Planos de saúde
  • Comércio
  • Construção civil
  • Interfere nas negociações coletivas e no acesso a financiamentos habitacionais vinculados ao FGTS

Pedidos e análise interna

A denúncia encaminhada à CIDH pede o reconhecimento da pejotização como violação estrutural de direitos humanos, destacando seu impacto sobre os direitos sociais relacionados à proteção do trabalho. Solicita ainda que a Comissão recomende ao Estado brasileiro a adoção de medidas que coíbam essa prática, reafirme a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos relacionados e assegure o cumprimento das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como do princípio da primazia da realidade.

Paralelamente, a pejotização é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema de Repercussão Geral 1389, que discute a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, bem como a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes nessa modalidade contratual.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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