Descontos indevidos em benefícios previdenciários representam um problema frequente no Brasil, onde existem mais de 45 milhões de contratos de empréstimo consignado ativos. Erros na análise ou na autorização desses contratos aumentam a probabilidade de cobranças equivocadas sobre aposentadorias e pensões, prejudicando diretamente os beneficiários, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras devido à retirada irregular de valores.
Recentemente, uma decisão judicial proporcionou alívio a aposentados e pensionistas afetados por essas situações. A sentença determinou a imediata suspensão das cobranças indevidas, a restituição integral dos montantes descontados e a concessão de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais.
Consignado dos aposentados
No caso em questão, o banco não apresentou um contrato assinado pelo beneficiário, o que levou o juiz a determinar a suspensão imediata dos descontos e a restituição integral dos valores cobrados. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi reconhecido como co-responsável de forma subsidiária, assumindo a obrigação apenas caso a instituição financeira não tivesse condições de arcar com a condenação.
A decisão se fundamentou nos artigos 42 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil, destacando a relevância da boa-fé objetiva nas relações financeiras. Além disso, desde 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a possibilidade de devolução em dobro de valores descontados indevidamente, mesmo na ausência de comprovação de má-fé por parte das instituições envolvidas.
Como ter o reembolso?
Para ter direito à restituição, é necessário comprovar irregularidades na análise ou na autorização do desconto, como autorizações incorretas ou ausência de conferência adequada dos documentos. No caso recente, por se tratar de um contrato anterior a março de 2021, os valores foram devolvidos de forma simples, embora a indenização por danos morais tenha sido mantida.
Os beneficiários interessados em receber o reembolso podem aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. O pagamento será realizado em parcela única, seguindo a ordem de adesão, com início dos repasses previsto para 24 de julho de 2025.






