A síndrome de burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Classificação Internacional de Doenças (CID) como uma doença ocupacional. Isso assegura aos trabalhadores diagnosticados os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários concedidos a portadores de outras doenças relacionadas ao trabalho.
Nesse cenário, surgem dúvidas frequentes quanto à necessidade de emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para casos de burnout. A legislação brasileira determina que as empresas devem obrigatoriamente comunicar à Previdência Social os acidentes e doenças ocupacionais, sob risco de aplicação de multa, mesmo que o trabalhador não esteja afastado de suas funções.
Doença ocupacional com direitos
A emissão da CAT pode ser realizada pelo trabalhador, empregador, sindicato, médico ou autoridade pública, devendo conter informações detalhadas sobre o empregador, o empregado, a doença ou acidente e o atendimento médico.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que, para garantir a estabilidade provisória prevista em lei, não é necessário afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença, desde que haja reconhecimento do nexo causal entre a doença ocupacional e o trabalho. Comprovada essa relação, a estabilidade de 12 meses se mantém mesmo sem afastamento prolongado.
Assim, as empresas têm o dever legal de garantir ambientes saudáveis e, ao identificar um caso de burnout, devem comunicar o INSS via CAT e assegurar os direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade durante o afastamento, sob risco de nulidade de demissão.
Burnout no Brasil
Em 2024, estudos apontaram que o Brasil contabilizou mais de 470 mil afastamentos do trabalho devido a transtornos mentais, registrando o maior índice da última década para casos de ansiedade e depressão. De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamy), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, posicionando o país como o segundo com maior incidência mundial.
Durante a pandemia de COVID-19, os afastamentos por burnout cresceram 136%. Além disso, pesquisa da International Stress Management Association revelou que 32% dos trabalhadores no Brasil apresentam sintomas da síndrome.






