O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento que reforça a obrigação das empresas de pagar multa quando atrasam o pagamento das verbas da rescisão aos empregados.
A decisão, que passou a ter efeito vinculante, obriga todas as instâncias da Justiça do Trabalho a aplicarem a penalidade prevista no artigo 477, §8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que houver descumprimento do prazo legal para a quitação dos valores devidos no encerramento do contrato de trabalho.
TST obriga empresas a pagar multa por rescisão atrasada
Pela legislação trabalhista, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do vínculo empregatício para pagar integralmente todas as verbas rescisórias e entregar a documentação necessária ao trabalhador.
Caso esse prazo seja desrespeitado, a empresa será automaticamente obrigada a pagar ao ex-funcionário uma multa equivalente ao seu último salário, corrigida monetariamente.
A penalidade se aplica independentemente da intenção da empresa ou de eventual justificativa para o atraso, salvo se ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa à demora.
Na prática, isso significa que a multa se tornou um instrumento de cumprimento forçado da lei, garantindo que o trabalhador não precise ingressar com ações longas para receber valores que lhe são devidos.
A regra atinge tanto demissões sem justa causa quanto pedidos de demissão e casos de rescisão indireta, onde o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador.
Além disso, o TST consolidou o entendimento de que a multa também incide em situações em que o vínculo empregatício é reconhecido judicialmente, mesmo que a relação de trabalho não estivesse formalizada.
Multa tem como objetivo evitar atrasos no pagamento da rescisão
O objetivo central da medida é combater atrasos que, segundo o TST, são injustificáveis diante da obrigação legal clara e dos deveres de organização e controle que cabem às empresas.
A decisão também amplia o conceito de “salário do empregado” para incluir todas as parcelas de natureza salarial devidas na rescisão, o que aumenta o valor da multa e impõe uma fiscalização mais rigorosa sobre a regularidade do pagamento.
Com essa orientação, o Judiciário sinaliza que o cumprimento pontual das obrigações rescisórias não é uma faculdade, mas uma exigência legal cuja desobediência acarreta penalizações automáticas e de impacto financeiro relevante para o empregador.






