Milhares de trabalhadores brasileiros foram pegos de surpresa com o fim da medida provisória que permitia o saque de até R$ 3 mil do FGTS em caso de demissão, mesmo para aqueles que haviam optado pelo modelo de saque-aniversário.
A regra, que trouxe certo alívio financeiro a muitos desde março de 2025, caducou no final de junho por falta de votação no Congresso.
O encerramento repentino da validade legal da medida criou um cenário de confusão e frustração, principalmente entre os trabalhadores que esperavam contar com esse valor em caso de demissão. A expectativa virou frustração, e a conta, mais uma vez, recaiu sobre os ombros do trabalhador.
O que era a regra e por que ela acabou
A medida provisória foi editada em fevereiro de 2025 e entrou em vigor em 6 de março. Ela permitia que trabalhadores demitidos sem justa causa, que estivessem no regime de saque-aniversário, pudessem retirar até R$ 3 mil de suas contas do FGTS, além da multa rescisória de 40%.
Contudo, como toda medida provisória, ela dependia de aprovação no Congresso Nacional dentro de 120 dias. Esse prazo expirou sem que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham se mobilizado para votar o texto.
Com isso, a regra perdeu a validade, conforme ato publicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no Diário Oficial.
E agora? Volta o bloqueio total do FGTS para demitidos
Com o fim da medida, volta a valer a regra anterior: quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS perde o direito de retirar o valor total da conta ao ser demitido. O trabalhador só recebe a multa de 40% sobre o saldo, enquanto o restante do dinheiro permanece retido, sendo liberado apenas em parcelas anuais, no mês do aniversário.
Essa limitação volta a causar apreensão entre os trabalhadores, especialmente aqueles com instabilidade no emprego, que viam o saque imediato como um colchão de segurança em tempos difíceis.
Saque-aniversário
O modelo de saque-aniversário foi criado com a promessa de dar mais autonomia financeira ao trabalhador. Ao permitir retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, o governo buscava movimentar a economia e dar um fôlego ao consumo.
No entanto, ao aderir a esse modelo, o trabalhador automaticamente renuncia ao direito de saque integral em caso de demissão, exceto pela multa rescisória.
Com a nova regra revogada, muitos agora se sentem traídos pela falta de clareza e pela mudança repentina das regras do jogo. A confiança no modelo foi abalada, e há quem queira abandonar a modalidade, o que só poderá ser feito após um período de carência de dois anos.
Silêncio do Congresso gera críticas e incertezas
A não votação da medida provocou críticas ao Congresso, acusado de negligência em relação a um tema sensível para milhões de brasileiros. A falta de posicionamento claro dos parlamentares e a ausência de debate público mais amplo contribuíram para o sentimento de insegurança jurídica.
Especialistas em direito trabalhista e economistas alertam para o impacto negativo dessa instabilidade: além de minar a confiança nas políticas públicas, ela compromete o planejamento financeiro do trabalhador, que já vive pressionado por inflação, juros altos e um mercado de trabalho ainda frágil.
O que fazer agora?
Diante da mudança, especialistas orientam os trabalhadores a reavaliar a adesão ao saque-aniversário. Para quem está empregado, há tempo para refletir sobre os prós e contras dessa modalidade.
Já os que foram recentemente demitidos e contavam com o saque de até R$ 3 mil, mas não conseguiram retirar o valor até o fim de junho, terão de lidar com o bloqueio.
O ideal, segundo analistas financeiros, é reforçar a reserva de emergência e manter um controle rígido dos gastos, já que o acesso ao saldo do FGTS voltará a ser limitado e parcelado, exigindo maior planejamento.
O governo, por sua vez, ainda não se manifestou sobre a possibilidade de reapresentar a proposta como projeto de lei ou reeditar uma nova medida provisória. Enquanto isso, os trabalhadores seguem enfrentando um sistema instável, cujas regras mudam com pouca previsibilidade.





