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3ª empresa de vale-alimentação e refeição obtém liminar contra nova lei

Por Jeferson da Rosa
29/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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3ª empresa de vale-alimentação e refeição obtém liminar contra nova lei - Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

3ª empresa de vale-alimentação e refeição obtém liminar contra nova lei - Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Mais uma empresa do setor de vale-alimentação e vale-refeição conseguiu barrar na Justiça a aplicação de novas regras impostas pelo governo federal.

Com a decisão mais recente, já são três grandes operadoras que obtiveram liminares suspendendo os efeitos da norma, o que amplia o embate judicial em torno das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

3ª empresa de vale-alimentação e refeição obtém liminar contra nova lei

A medida questionada é um decreto editado pelo governo para regulamentar o PAT, programa criado para incentivar empresas a oferecerem benefícios de alimentação aos funcionários com incentivos fiscais.

O decreto, assinado no fim do ano passado, buscou alterar pontos centrais do funcionamento do mercado de benefícios, especialmente no relacionamento entre as operadoras dos cartões, os estabelecimentos comerciais e as empresas contratantes.

Entre as principais mudanças, a norma estabeleceu limites para as taxas cobradas pelas operadoras sobre supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos credenciados, além de reduzir o prazo máximo para o repasse dos valores pagos pelos consumidores.

O decreto também determinou regras mais rígidas sobre tarifas de intercâmbio, proibiu cobranças adicionais consideradas acessórias e impôs a interoperabilidade entre bandeiras, o que significa que, no futuro, qualquer cartão de benefício deverá funcionar em qualquer máquina de pagamento.

A intenção declarada do governo é estimular a concorrência, reduzir custos para os estabelecimentos e, indiretamente, preservar o poder de compra dos trabalhadores.

As mudanças afetam diretamente as empresas que operam os vales, os comerciantes que aceitam esse tipo de pagamento e as companhias que oferecem o benefício aos funcionários.

Empresas afirmam que nova regra do vale-alimentação e refeição pode causar desequilíbrios financeiros e operacionais

Embora parte do mercado veja as alterações como um avanço, operadoras tradicionais argumentam que o decreto alterou de forma profunda a dinâmica econômica do setor.

No caso mais recente, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a fiscalização e a aplicação de sanções contra uma grande empresa do segmento. A decisão segue a mesma linha de outras duas concedidas nos últimos dias a concorrentes do setor.

Para o magistrado responsável, há indícios de que o decreto extrapola o que está previsto na lei aprovada pelo Congresso, ao interferir diretamente na formação de preços e em contratos firmados entre empresas privadas.

Outro ponto destacado nas decisões é a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor.

Segundo os juízes, essa mudança abrupta pode gerar insegurança jurídica e comprometer a autonomia das partes, uma vez que acordos foram firmados sob regras diferentes das atuais.

As empresas afirmam que a imposição de limites e prazos sem transição adequada pode causar desequilíbrios financeiros e operacionais.

As liminares têm caráter provisório e ainda podem ser revertidas em instâncias superiores.

O governo federal já sinalizou que pretende recorrer das decisões, mantendo o debate judicial aberto sobre os limites da regulamentação e o futuro do mercado de benefícios de alimentação no país.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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