Ouça agora

Notas fiscais na Reforma Tributária: o que a empresa precisa fazer agora?

Flexibilização das regras de validação não elimina a necessidade de adaptação de sistemas, cadastros e processos fiscais

Por Inup Contabilidade

As notas fiscais na Reforma Tributária entraram em uma nova fase de adaptação. Nos últimos dias, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciaram mudanças nas regras de validação dos documentos fiscais para evitar que notas sejam rejeitadas pela ausência de informações relacionadas ao IBS e à CBS.

A medida pode dar a impressão de que as empresas ganharam mais tempo para se adequar. Mas é importante separar duas coisas: a flexibilização da validação dos documentos e a necessidade de preparação para a Reforma Tributária não são a mesma questão.

Ao mesmo tempo em que as regras de validação foram ajustadas, o governo também publicou um cronograma oficial para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao novo sistema tributário. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, o início da obrigatoriedade de emissão desses documentos está previsto para 1º de janeiro de 2027, enquanto os respectivos leiautes devem ser publicados em setembro de 2026.

O cenário exige atenção, mas não precisa ser tratado com alarmismo.

O que foi flexibilizado nas notas fiscais?

Em 1º de agosto, a Receita Federal informou que, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, seria suspensa a obrigatoriedade de preenchimento de determinadas informações de IBS e CBS para fins de validação dos documentos fiscais eletrônicos.

A medida alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O objetivo é alterar as regras de validação para que a ausência dos campos relacionados ao IBS e à CBS não provoque a rejeição do documento fiscal.

Isso representa uma mudança importante para a rotina das empresas.

Mas a flexibilização precisa ser entendida corretamente.

Ela não significa que a Reforma Tributária foi adiada. Também não significa que as empresas possam deixar de acompanhar as mudanças nos sistemas e nos documentos fiscais.

Na prática, o que mudou foi a forma como determinadas informações serão tratadas no processo de validação dos documentos.

Flexibilização não significa falta de preparação

Esse é provavelmente o principal ponto para o empresário.

Uma nota fiscal não ser rejeitada pela ausência de determinado campo não significa que a empresa não precise preparar seus sistemas para o novo modelo.

A própria Receita Federal já estabelece que, desde 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS de acordo com os leiautes e as Notas Técnicas específicas de cada documento.

Além disso, novas versões de Notas Técnicas continuam sendo publicadas.

No Portal da NF-e, por exemplo, foram divulgadas em agosto versões atualizadas de documentos técnicos que alteram regras de validação e criam novos campos relacionados à emissão de NF-e por contribuintes do IBS e da CBS.

Isso mostra que a adaptação continua acontecendo.

ChatGPT Image 19 de ago. de 2026 13 05 24

Fonte: Inteligência Artificial

O cronograma também mudou a forma de planejar

Outro ponto relevante é que o cronograma de implementação dos documentos fiscais foi formalizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

O ato estabelece diferentes datas de início da obrigatoriedade conforme o documento fiscal e a situação do contribuinte. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos previstos no cronograma começa em 1º de janeiro de 2027.

O cronograma também prevê datas para publicação dos leiautes.

Para os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, a previsão oficial é de publicação dos leiautes em 1º de setembro de 2026 e início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.

Isso reforça uma mudança importante na rotina empresarial: a preparação precisa acontecer antes da obrigatoriedade.

O que a empresa precisa fazer agora?

Não existe uma única providência que sirva para todas as empresas.

A preparação depende do tipo de atividade, dos documentos fiscais utilizados, do sistema de emissão e das operações realizadas.

Ainda assim, alguns pontos merecem atenção.

1. Verificar o sistema emissor

O primeiro passo é confirmar com o fornecedor do sistema fiscal ou ERP como está sendo feita a adaptação aos novos leiautes.

Não basta saber que o sistema será atualizado.

É importante entender quando a atualização estará disponível e como os novos campos serão tratados.

2. Revisar os cadastros

Os documentos fiscais são alimentados pelas informações cadastradas nos sistemas.

Por isso, produtos, serviços, operações e demais dados utilizados na emissão precisam estar organizados.

Uma parametrização incorreta pode gerar problemas mesmo quando o sistema estiver tecnicamente atualizado.

3. Entender as novas classificações

A Reforma Tributária introduz novas informações nos documentos fiscais.

Entre elas estão campos relacionados ao CST-IBS/CBS, ao cClassTrib e, conforme o documento e a operação, ao indicador de operação.

Para empresas de serviços, a classificação da atividade e informações relacionadas à NBS também podem entrar nessa análise, conforme a situação aplicável.

4. Fazer testes

A adaptação não deve ficar restrita à instalação de uma nova versão do sistema.

É importante testar a emissão dos documentos e verificar se as informações estão sendo transmitidas corretamente.

O próprio cronograma oficial considera a necessidade de adequação dos sistemas emissores e realização de testes prévios pelos contribuintes.

5. Acompanhar as atualizações

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes.

A documentação técnica da Reforma Tributária continua sendo atualizada.

O Portal da NFS-e, por exemplo, mantém uma área específica com as documentações técnicas relacionadas aos grupos de IBS e CBS e registra atualizações das Notas Técnicas.

Por isso, uma parametrização feita hoje não deve ser tratada como definitiva.

E as empresas do Simples Nacional?

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o cronograma merece atenção especial.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece 1º de janeiro de 2027 como início da obrigatoriedade dos documentos fiscais previstos no cronograma para esses contribuintes.

Isso não significa que a empresa possa ignorar as mudanças até dezembro.

Pelo contrário.

O período anterior deve ser utilizado para acompanhar os leiautes, atualizar sistemas, revisar cadastros e realizar testes.

É uma diferença importante entre prazo de obrigatoriedade e prazo de preparação.

Empresas de serviços precisam de atenção adicional

Para quem presta serviços, a transição pode envolver diferentes etapas conforme o documento e a natureza da operação.

No caso da NFS-e, o cronograma possui datas específicas para diferentes situações. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece uma implementação escalonada, e a documentação técnica da NFS-e vem sendo atualizada para incorporar os grupos relacionados ao IBS e à CBS.

Por isso, empresas de serviços devem evitar tratar todas as NFS-e da mesma maneira sem verificar o documento, a atividade e o enquadramento aplicável.

A adaptação precisa considerar a realidade de cada operação.

O que não fazer neste momento?

A flexibilização anunciada pode levar algumas empresas a adotar uma postura de espera.

Esse pode ser um risco.

O ideal não é correr para fazer parametrizações sem conhecer as regras, mas também não é deixar tudo para a última hora.

Três atitudes merecem ser evitadas:

Ignorar as atualizações: a documentação técnica continua evoluindo.

Atualizar apenas o sistema: a tecnologia precisa estar acompanhada de cadastros e classificações corretos.

Esperar a obrigatoriedade: o prazo legal não deve ser confundido com o momento ideal para começar a preparação.

A empresa ganha mais segurança quando utiliza o período de transição para testar e corrigir seus processos.

A Reforma Tributária está chegando ao sistema da empresa

Grande parte das discussões sobre a Reforma Tributária costuma ficar concentrada em alíquotas e novos tributos.

Mas existe outra transformação acontecendo de forma silenciosa: a mudança na informação que circula dentro dos sistemas empresariais.

A nota fiscal é o ponto final de um processo que começa no cadastro, passa pela classificação da operação e chega ao sistema emissor.

Se alguma dessas etapas estiver inadequada, a informação fiscal também pode ser prejudicada.

Por isso, a adaptação precisa envolver não apenas o contador, mas também os responsáveis pelo faturamento, pelo sistema e pelos processos internos da empresa.

Flexibilização reduz a pressão, mas não elimina o planejamento

A decisão de flexibilizar as regras de validação traz uma margem maior para a adaptação das empresas.

Ao mesmo tempo, o cronograma oficial e a continuidade das atualizações técnicas mostram que o processo de implementação segue avançando.

Para o empresário, a mensagem é simples: não é necessário agir com improviso, mas também não é recomendável esperar a obrigatoriedade para começar.

O melhor momento para revisar sistemas, organizar cadastros e entender as novas classificações é antes que essas informações se tornem parte definitiva da rotina fiscal.

Esteja sempre preparado

A Reforma Tributária está transformando não apenas a legislação, mas também os processos utilizados pelas empresas para emitir documentos fiscais.

A flexibilização das regras de validação deve ser encarada como uma oportunidade para realizar a adaptação com mais organização, e não como motivo para interromper o planejamento.

Se a sua empresa precisa entender como as novas regras podem afetar seus documentos fiscais, sistemas e processos, entre em contato com a equipe da Inup Contabilidade.

Inup Contabilidade

Inup Contabilidade

A Inup é uma empresa de contabilidade e soluções financeiras fundada em 2018, em Juiz de Fora (MG), que atua com foco em contabilidade consultiva e BPO financeiro para pequenas, médias, grandes empresas, startups e negócios em expansão em todo o Brasil. Com uma equipe multidisciplinar e forte apoio tecnológico, a Inup oferece serviços que vão além do cumprimento das obrigações fiscais, apoiando seus clientes na gestão financeira, tomada de decisão e planejamento estratégico. Atendendo mais de 800 empresas, a organização se destaca em um mercado altamente competitivo ao adotar uma abordagem orientada por dados, processos eficientes e relacionamento próximo com o cliente.

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também