Ai, ai, ai, ai, ai, ai, ai, está chegando a hora…

Por Bruno Stigert

Com a mudança de Procurador Geral da República parece que um pedaço da história recente do país será passado a limpo. As ações da Polícia Federal na última quinta-feira revelaram provas fortíssimas do que se rascunhou para deslegitimar as eleições de 2022, esforço que durou até o fatídico 8 de janeiro de 2023.

Na trama há digitais do ex-presidente em diversos capítulos: mensagens privadas e em grupos, vídeos de reuniões, o silêncio proposital, a desastrosa reunião com embaixadores, reunião com hacker e por aí vai.

Apesar das movimentações golpistas – que envolveram parte expressiva das Forças Armadas -, o bolsonarismo não conseguiu “pilhar” a eleição. Para que o resultado fosse respeitado, foi e continua sendo importantíssima a atuação do STF. Do mesmo modo é fora de dúvida que as posições assumidas pelo Congresso, pela imprensa, pela sociedade civil organizada e por setores até do mercado foram uma pá de cal nas aspirações golpistas. Também foram muito importantes as manifestações de países estrangeiros reconhecendo imediatamente o resultado do pleito eleitoral, sobretudo os Estados Unidos, fato que certamente esfriou os ímpetos golpistas de setores que agiam à sombra e à luz.

Nesse enredo, que não é em forma de samba, houve rastreamento de ministro do STF, minuta de estado de sítio, discursos e aparições sincronizadas e omissão proposital de instituições que negaram sua missão constitucional e legal.

A decisão do ministro Alexandre de Morais aponta para o cometimento dos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito (CP, art. 359-L), tentativa de golpe de Estado (CP, art. 359-M) e associação criminosa (CP, art. 288). Tais crimes, com suas penas mínimas somadas, chegam a pelo menos nove anos.

Há quem diga não haver crime, uma vez que não impediram a posse e o exercício do mandato do presidente, muito menos não consolidaram um regime autoritário, daí não sendo possível falar em punição, pois não houve consumação. Ora, pelo farto material que circula em profusão pelos ambientes virtuais é evidente que só faltou a consumação, sendo nítida a organização para sua tentativa. Como os crimes apontados acima não exigem consumação, ai, ai, ai, ai, ai, ai, ai…

Bruno Stigert

Bruno Stigert

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também