Do ativismo ao ‘combativismo judicial’

Por Thiago Almeida

Um juiz criminal engajado no ‘combate’ ao crime é imagem que atravessa de forma marcante nosso imaginário. Tendemos a enxergar o juiz como uma peça integrante do aparato de segurança pública. Há uma percepção coletiva que é bastante simpática ao juiz alinhado no ‘combate’ ao crime. É o que chamo de ‘combativismo judicial’.

Ao ser empossado na condição de Presidente do STF, Luiz Fux advertiu: “não mediremos esforços para o fortalecimento do ‘combate’ à corrupção”. Indago: cabe a um tribunal ou juiz firmar compromissos apriorísticos de ‘combate’ a qualquer crime? Se irão julgá-los (repito: julgá-los!), podem ter plataforma ou pauta político-criminal de viés repressivo?

A frase de Fux decerto não soaria mal vinda de um discurso de posse, por exemplo, de um Procurador-Geral da República, liderança do Ministério Público, ou mesmo na fala de um Diretor ou Superintendente da Polícia Federal em sua liturgia de assunção do cargo. Mas, definitivamente, este não é – e não pode ser – o ‘ethos’ de qualquer juiz, tanto menos de uma Suprema Corte.

Mas a performance judicial combativista não é, nem de longe, exclusividade de um membro da Suprema Corte (até porque, no próprio Tribunal, a postura é comungada por outros pares). Alguns conhecidos exemplos podem nos ajudar a compreender esse perfil.

Fausto de Sanctis, Desembargador Federal do TRF da 3ª Região, bem antes do ‘fenômeno’ Lava Jato, já havia se consolidado como uma referência no país no assim chamado ‘combate à corrupção’. Foi ‘juiz-combatente’ de casos impactantes. Magistrado de perfil pouco mais discreto e de produção acadêmica respeitável.

Sérgio Moro, pré-candidato à Presidência, é o nome do ‘combate à corrupção’. Em sua pré-campanha, tem afirmado aos quatro ventos que seus 22 anos de magistratura foram movidos por esse ‘combate’. E fica pior: “- Eu comandei a Operação Lava Jato”. Repare: “comandei”. Temos aqui um ‘combativismo judicial’ mais equipado e mais organizado, por assim dizer. Se meu caro leitor não vê problema no juiz que ‘comanda’ uma operação, tente imaginar um árbitro de uma partida de futebol que, na realidade, era o técnico de uma das equipes.

Marcelo Bretas também é recorrentemente referido como notável ‘combatente’ na luta contra a corrupção no Rio de Janeiro, sendo apontado como Magistrado até ‘mais duro’ que o próprio Sérgio Moro, com quem é frequentemente comparado.

É fundamental saber que o ‘combate’ à corrupção (e qualquer crime, por mais grave que seja) passa pela compreensão dos atores que devem travar esse combate. Ceder à sedução do ‘combativismo judicial’, alinhando o juiz aos que de fato devem ‘combater’ (Polícia, MP etc.), por dever institucional, deixará vazia a cadeira do (verdadeiro) juiz, aquele que não se alinha a qualquer das partes (im-parcialidade) para bem julgar.

E aí, ‘se no jogo não há juiz, não há jogada fora da lei’.

A preservação de um certo patamar civilizatório requer cuidado.

Thiago Almeida

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