Responsabilidade das Instituições Financeiras quando há aplicação de golpes

As Instituições Financeiras são responsáveis pelos danos causados aos consumidores.

Por Simone Porcaro

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As Instituições Financeiras passaram a exercer um papel importante na sociedade, pois não se limitam a captar recursos e conceder empréstimos. Atualmente oferecem vários serviços, tais como, pagamento de contas, salários, pensões, etc.

Sempre que um consumidor firma contrato com uma Instituição Financeira, esta passa a ser responsável pela segurança das informações prestadas, bem como pelos bens e serviços que oferece ao contratante.

Com a relação de consumo surgiu o princípio da garantia e da adequação, que impõe à Instituição Financeira/Contratada que o bem ou serviço fornecido e contratado seja confiável e seguro.

E levando em consideração o avanço tecnológico, é de se esperar que as Instituições Financeiras desenvolvam mecanismos para garantir segurança nas transações realizadas pelo consumidor, não se admitindo que informações pessoais ou negociais sejam acessadas por terceiros estranhos ao contrato.

Então, na hipótese do golpista abordar o consumidor com informações passadas para a Instituição Financeira, tem-se a conclusão legal de que houve vazamento de dados, impondo àquela Instituição que arque com os danos suportados pelo consumidor, tanto de natureza material, quanto moral.

E não é só! Outra hipótese seria a realização de operações financeiras que extrapolam os limites estabelecidos para o consumidor ou mesmo fora do padrão adotado por ele, recaindo sobre a Instituição Financeira a obrigação de identificar o fato e adotar medidas necessárias a coibir esse ilícito.

É claro que nós, meros consumidores, temos nossas responsabilidades para evitar que as fraudes e golpes aconteçam. Por exemplo, se formos abordados por pessoas estranhas solicitando informações de dados para atualização de cadastro, autorização de compras realizadas com cartão de crédito nesse ou naquele lugar, desse ou daquele valor, não devemos fornecer nossos dados nem autorizar tais transações.

Mas cumpridas nossas responsabilidades de consumidor, se terceiros utilizarem os dados e/ou cartão de crédito sem autorização do titular, a Instituição Financeira pode ser obrigada a arcar com os danos materiais e morais gerados.

Estejamos atentos! Os golpistas estão se aprimorando cada dia mais!

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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