Condômino inadimplente e o direito de utilizar área comum do Condomínio

O síndico não pode impedir que o condômino inadimplente das cotas condominiais utilize áreas comuns do condomínio.

Por Simone Porcaro

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Foto: Pixabay

O síndico não pode impedir que um condômino inadimplente utilize o salão de festas do Condomínio. Aliás, não só o salão de festa, como qualquer outra área comum, bem como os serviços oferecidos pelo Condomínio, sejam eles essenciais ou não.

E isso porque felizmente evoluímos e não vivemos mais a Lei de Talião utilizada no Código de Hamurabi, também conhecida pela expressão “olho por olho, dente por dente”, cuja regra determinava que a punição seria proporcional ao crime cometido.

A legislação brasileira prevê uma série de medidas que o síndico, como representante do Condomínio, deve adotar para receber do condômino devedor de cotas condominiais.

E isso porque, sobre a(s) cota(s) em atraso pode incidir multa, juros e a correção monetária, além de eventuais honorários advocatícios a serem pagos ao advogado contratado pelo Condomínio para fazer a cobrança por meio de uma ação judicial, ou seja, a legislação dispõe de mecanismos para que o Condomínio receba o que lhe é devido.

E se existem mecanismos legais para o recebimento do débito, o Condomínio, em hipótese nenhuma, pode fazer uso de medidas coercitivas e/ou vexatórias, que definitivamente não estão previstas em lei, e impedir que o condômino devedor utilize o salão de festas, academia, piscina, ou qualquer outra área comum que esteja disponível aos demais condôminos.

Atitudes coercitivas e/ou vexatórias ferem de morte o que prescreve nossa legislação, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores.

Por outro lado, qualquer prática ilegal adotada pelo síndico em desfavor de um condômino pode gerar sanções judiciais em desfavor do Condomínio, pois como se disse, não é permitido agir com base na Lei de Talião “olho por olho, dente por dente”.

Com isso, fica claro que o Condomínio, representado pelo síndico, tem a sua disposição mecanismos legais para receber seu crédito e não pode impedir que o condômino exerça seu direito de usar e dispor de sua propriedade.

Por hoje é só! Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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