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‘Pix Pensão’ como instrumento de efetividade da prestação alimentícia

A implementação do “Pix Pensão” não eliminará os casos de inadimplemento deliberado, mas representa um importante avanço na gestão das obrigações alimentares, conciliando a proteção do alimentado e segurança jurídica para o alimentante

Por Simone Porcaro

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Foto: Imagem ilustrativa / IA

Muito tem se falado sobre o Projeto de Lei que, se sancionado pelo Presidente de República, instituirá o “PIX Pensão”, que é uma iniciativa voltada à modernização do cumprimento das obrigações alimentares, com a utilização da tecnologia dos pagamentos instantâneos.

O pagamento da pensão alimentícia por meio do PIX tem o propósito de conferir maior eficiência, transparência e segurança ao pagamento da pensão alimentícia, reduzir os conflitos entre alimentante e alimentado, além de contribuir para a diminuição da litigiosidade no Poder Judiciário.

Uma das principais vantagens do “PIX pensão” é a automatização e rastreabilidade dos pagamentos, pois permite que o pensionamento ocorra de forma instantânea ao beneficiário, reduzindo significativamente a ocorrência de discussões acerca do inadimplemento da obrigação.

Por outro lado, também beneficia o alimentante, pois os comprovantes eletrônicos emitidos pelo sistema PIX possibilitam a demonstração objetiva da data, do valor e do destinatário da transferência, fortalecendo a segurança jurídica e facilitando a produção de prova em eventual demanda judicial.

Essa forma de pensionamento favorece a boa-fé entre as partes, reduz desentendimentos decorrentes de atrasos bancários ou da ausência de recibos e contribui para uma convivência menos litigiosa.

Ao simplificar o cumprimento das obrigações alimentares, o Projeto de Lei fortalece a efetividade das decisões judiciais e privilegia soluções tecnológicas capazes de atender às demandas da sociedade contemporânea.

Embora a implementação do “PIX Pensão” não elimine os casos de inadimplemento deliberado, representa um importante avanço na gestão das obrigações alimentares, pois provavelmente reduzirá conflitos meramente formais e fortalecerá a transparência das relações entre as partes, em favor da efetividade dos direitos fundamentais, da pacificação social e da racionalização da atividade jurisdicional, conferindo de um lado a proteção ao alimentado e, de outro, segurança jurídica para o alimentante.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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