A Lei 11.804 de 05/11/2008 “disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido”, popularmente conhecido como alimentos gravídicos.
Os alimentos gravídicos, do qual pouco se ouve falar, deve ser pago pelo suposto pai durante a gestação, para que a gestante tenha como custear os gastos decorrentes da gravidez.
O principal requisito para a gestante pleitear os alimentos gravídicos é que haja a comprovação inequívoca da gravidez.
Outro requisito importante é identificar quem é o suposto pai e comprovar, por meio de mensagens, fotografias, testemunhas, entre outras, que com este a gestante teve um relacionamento, ainda que fugaz.
Como essa pensão servirá para custear as despesas durante o período gestacional (assistência médica, exames complementares, internações, medicamentos e etc), é importante que seja requerida no início da gravidez, sob pena da gestante não receber a tempo, já que não podemos esquecer da morosidade da justiça e a irretroatividade do pagamento dessa pensão.
Na fixação do valor dos alimentos gravídicos é levado em consideração o binômio “necessidade x possibilidade da mãe e do suposto pai”, de modo que se tenha proporcionalidade entre os vencimentos de ambos.
Existem dois pontos importantes e que geram dúvidas: 1) e se o suposto pai, após o nascimento, comprovar que não é o pai biológico, mas mesmo assim foi compelido a pagar os alimentos gravídicos? 2) como fica essa pensão depois do nascimento, havendo comprovação que de fato o alimentante é o pai biológico?
Resposta 1) Se não for confirmada a paternidade, pode a autora da ação ser condenada ao pagamento dos danos materiais e/ou morais, caso seja provado que sabia que o suposto pai realmente não o era, mas mesmo assim buscou obter esse auxílio financeiro. Outra hipótese é buscar, do pai biológico, o ressarcimento dos valores que pagou durante a gestação do seu filho.
Resposta 2) Por outro lado, se após o nascimento ficar comprovado que o alimentante é de fato o pai biológico, esses alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia para o filho.
Fico por aqui. Até a próxima.