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Salário-maternidade tem mudanças em 2025 para mulheres trabalhadoras

Por João Carlos Gomes
09/10/2025
Foto: Alexander Dummer/Unsplash

Foto: Alexander Dummer/Unsplash

Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres que precisaram se afastar de suas atividades laborais por motivos de parto ou adoção, o salário-maternidade é um importante benefício previdenciário que, recentemente, passou por grandes mudanças.

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Até o ano passado, o benefício exigia que trabalhadoras autônomas, facultativas, seguradas especiais e Microempreendedoras Individuais (MEIs) precisassem de, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do afastamento para ter direito ao pagamento.

Contudo, com a implementação da IN nº 188/2025, este “prazo de carência” foi encerrado, passando a exigir apenas uma única contribuição anterior ao evento para assegurar que estas mulheres tenham direito ao benefício.

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A nova regra atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de 10 contribuições, uma vez que prejudicava mulheres com histórico de trabalho informal ou intermitente.

O entendimento é que a proteção à maternidade deve prevalecer. Portanto, trabalhadoras fora do regime CLT não precisam mais enfrentar barreiras burocráticas significativas para assegurar o benefício.

Como solicitar o salário-maternidade?

Conforme mencionado anteriormente, o salário-maternidade é um benefício assegurado pelo INSS e pode ser requerido por meio de qualquer um dos canais oficiais da autarquia, garantindo maior facilidade às solicitantes:

  • Meu INSS: através do site ou aplicativo, basta localizar a opção “salário-maternidade”, preencher o formulário e encaminhar os documentos solicitados (documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção, atestado médico de afastamento e comprovante de contribuição);
  • Presencial: basta agendar uma visita à agência mais próxima através do telefone 135 e apresentar a documentação citada anteriormente.

Dependendo da demanda e da localidade da solicitação, o INSS pode levar de 45 dias a três meses para processar o pedido. Por esse motivo, é fundamental realizar a solicitação com antecedência, garantindo tempo adequado tanto para o autocuidado quanto para os cuidados com os filhos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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