Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres que precisaram se afastar de suas atividades laborais por motivos de parto ou adoção, o salário-maternidade é um importante benefício previdenciário que, recentemente, passou por grandes mudanças.
Até o ano passado, o benefício exigia que trabalhadoras autônomas, facultativas, seguradas especiais e Microempreendedoras Individuais (MEIs) precisassem de, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do afastamento para ter direito ao pagamento.
Contudo, com a implementação da IN nº 188/2025, este “prazo de carência” foi encerrado, passando a exigir apenas uma única contribuição anterior ao evento para assegurar que estas mulheres tenham direito ao benefício.
A nova regra atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de 10 contribuições, uma vez que prejudicava mulheres com histórico de trabalho informal ou intermitente.
O entendimento é que a proteção à maternidade deve prevalecer. Portanto, trabalhadoras fora do regime CLT não precisam mais enfrentar barreiras burocráticas significativas para assegurar o benefício.
Como solicitar o salário-maternidade?
Conforme mencionado anteriormente, o salário-maternidade é um benefício assegurado pelo INSS e pode ser requerido por meio de qualquer um dos canais oficiais da autarquia, garantindo maior facilidade às solicitantes:
- Meu INSS: através do site ou aplicativo, basta localizar a opção “salário-maternidade”, preencher o formulário e encaminhar os documentos solicitados (documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção, atestado médico de afastamento e comprovante de contribuição);
- Presencial: basta agendar uma visita à agência mais próxima através do telefone 135 e apresentar a documentação citada anteriormente.
Dependendo da demanda e da localidade da solicitação, o INSS pode levar de 45 dias a três meses para processar o pedido. Por esse motivo, é fundamental realizar a solicitação com antecedência, garantindo tempo adequado tanto para o autocuidado quanto para os cuidados com os filhos.





