O ano de 2026 será iniciado com mudanças significativas, especialmente no trânsito. Afinal, a partir de janeiro, novas regras que foram originalmente aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023 finalmente entrarão em vigor.
As normas serão aplicadas exclusivamente a ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, incluindo até mesmo cadeiras de rodas motorizadas, e poderão abranger inclusive a cobrança de taxas, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Contudo, é importante destacar que o tributo pode ser cobrado somente por alguns estados e incidirá exclusivamente sobre os ciclomotores, que são veículos que podem atingir até 50 km/h e possuem potência máxima de 4 kW. Vale ressaltar que nenhum estado anunciou, por ora, a cobrança do IPVA nestes casos.
Sendo assim, os veículos autopropelidos e as bicicletas não serão obrigados a arcar com o pagamento de IPVA. Ainda assim, ambos foram incluídos em um conjunto de regras específicas, ainda que mais brandas. São elas:
- Autopropelidos: precisarão incluir indicadores de velocidade, campainhas e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Bicicletas elétricas: além dos equipamentos mencionados anteriormente, também deverão contar com um espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em plenas condições de segurança.
Além do IPVA: regras mais rígidas para ciclomotores
Vale destacar que a cobrança de IPVA foi apenas uma das mudanças determinadas para os ciclomotores, já que esses modelos foram os mais impactados pelas novas regras de trânsito. Entre as futuras exigências para esses veículos, estão:
- Registro e emplacamento obrigatório junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado;
- Utilização obrigatória de equipamento de segurança;
- Habilitação específica para o modelo (Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, específica para motocicletas);
- Proibição de condução em ciclovias e ciclofaixas.
Considerando que as normas terão o mesmo peso das já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é relevante lembrar que elas podem resultar em penalidades semelhantes, incluindo multas, apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.





