Para a maioria dos brasileiros vinculados ao INSS, conquistar a aposentadoria exige, entre outros requisitos, o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição. Tradicionalmente, esse tempo gira em torno de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa exigência passou a ser vista como um marco quase inquestionável, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que endureceu as regras e ampliou a idade mínima de acesso ao benefício.
No entanto, o que muitos ainda desconhecem é que há situações específicas em que o trabalhador pode se aposentar antes de atingir os 30 anos de recolhimento, desde que enquadrado em regras de transição pouco divulgadas.
Saiba como se aposentar antes dos 30 anos de contribuição no INSS
Atualmente, a regra geral para aposentadoria combina dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.
Em 2025, as mulheres só podem se aposentar com, no mínimo, 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Esses números seguem um cronograma progressivo que aumenta a idade mínima a cada ano até alcançar, em 2031, 62 anos para mulheres e, em 2027, 65 anos para homens.
Existe ainda a modalidade por pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, o mínimo exigido é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Regras de transição permitem aposentadoria do INSS antes da idade mínima
Contudo, a reforma também criou regras de transição voltadas a quem já contribuía antes de sua promulgação.
Entre essas regras, o chamado pedágio de 100% permite que trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria em 2019 completem o tempo que faltava e contribuam por um período adicional equivalente.
Por exemplo, uma professora que, antes da reforma, já havia acumulado 25 anos de contribuição, pode se aposentar após cumprir mais cinco anos, totalizando 30, porém, com uma idade mínima de apenas 52 anos.
Isso significa que, na prática, é possível alcançar a aposentadoria com menos de 30 anos de contribuição após a reforma, desde que o tempo restante tenha sido superado com o pedágio e a idade mínima tenha sido atingida.
Essa possibilidade se aplica principalmente a professores e professoras do ensino básico, que contam com critérios diferenciados por lei. Ainda assim, a falta de clareza no sistema do INSS faz com que muitas pessoas só descubram esses direitos quando já poderiam estar aposentadas.
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