A aposentadoria após anos de contribuição segue sendo o grande objetivo de muitos trabalhadores brasileiros que se aproximam da terceira idade. Para transformar esse sonho em realidade, no entanto, é preciso cumprir exigências rígidas estabelecidas pela Previdência Social.
Em 2025, essas regras continuam sendo ajustadas conforme a Reforma da Previdência aprovada em 2019, que alterou gradualmente os critérios para a concessão do benefício.
Um dos pontos centrais dessas exigências é o tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aliado à idade do segurado.
Mudou? Saiba qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar
Neste ano, homens só podem se aposentar por tempo de contribuição se tiverem, no mínimo, 64 anos de idade e 35 anos de recolhimento ao INSS. Para as mulheres, a exigência é de 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Essa elevação da idade mínima acontece de forma progressiva: a cada ano, há um acréscimo de seis meses. Com isso, até 2031, a idade mínima para as mulheres chegará a 62 anos. Para os homens, a meta de 65 anos será exigida a partir de 2027.
Além da aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição, existe o modelo por pontos, que combina ambos os fatores.
Em 2025, o trabalhador do sexo masculino precisa alcançar 102 pontos, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição, desde que tenha ao menos 35 anos pagos ao INSS.
Já as mulheres devem atingir 92 pontos, mantendo o requisito mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação também sobe anualmente, o que torna o acompanhamento constante uma necessidade para quem planeja o futuro.
Além do tempo de contribuição, regras de transição também devem ser observadas
Outro caminho possível para quem estava próximo da aposentadoria em 2019 são as chamadas regras de transição por pedágio.
Na modalidade de 50%, o trabalhador precisa cumprir metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Já no pedágio de 100%, a exigência é mais rigorosa: além de completar o tempo que faltava, o trabalhador deve cumprir exatamente o mesmo período adicional, além de atender a uma idade mínima, 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Quem atua como professor tem regras específicas e mais brandas, desde que comprove atuação no magistério. Para todos os casos, é possível simular o tempo restante para aposentadoria no aplicativo Meu INSS.





