• Tribuna de Minas
  • Mais Tendências
  • Dinheiro
  • Esportes
  • Economia
  • Cidadania
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Sem resultados
Ver todos os resultados

Regras para aposentadoria especial que muitos têm direito e não sabem

Por João Carlos Gomes
15/08/2025
Foto: Freepik

Foto: Freepik

Ao atingir uma determinada idade e um certo período de contribuição, os trabalhadores tem direto a se aposentar, garantindo assim uma remuneração mensal por conta de seus anos dedicados ao serviço.

Recomendado para Você
  • Nova lei pode redefinir velocidade nas estradas para carros e caminhões
  • Diagnóstico de doença prevalente no Brasil coloca habilitação em risco
  • Telefones lotados de spam? Veja como impedir chamadas desconhecidas no celular
  • Bicicletas elétricas e cadeiras de rodas motorizadas podem ter IPVA cobrado?

Entretanto, vale destacar que nem todo mundo precisa acumular mais de 30 anos de contribuição ou chegar aos 60 anos para deixar o mercado de trabalho, uma vez que a aposentadoria especial permite antecipar esse direito.

Voltado exclusivamente a quem exerce atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, este benefício previdenciário possui períodos de contribuição reduzidos, entendendo assim os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Recomendado para Você
  • Profissões em alta para quem decide recomeçar aos 40+
  • Aprenda como começar a empreender em 2026 sem perrengues
  • Prazo final para usar o RG antigo e fazer a nova Carteira de Identidade
  • Brasil descobre uma das maiores reservas de petróleo e pode mudar tudo no país

Variando entre 15 anos para atividades de risco alto, 20 anos para risco médio e 25 anos para risco baixo, o grau de perigo das atividades está entre os principais critérios de elegibilidade para garantir o benefício.

Entretanto, após a Reforma da Previdência de 2019, também passou-se a exigir uma idade mínima para o afastamento, sendo de 55 anos para riscos mais elevados, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco baixo.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Por ser exclusivo para quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo, comprovação é o ponto central para concessão da aposentadoria especial. Para isso, os trabalhadores precisam ter em mãos o Perfil Profissional Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Além disso, documentos como a Carteira de Trabalho, holerites com pagamento adicional de periculosidade, laudos técnicos e exames médicos ocupacionais também podem ser essenciais para fortalecer o pedido.

Com os documentos em mãos, basta acessar o aplicativo Meu INSS e utilizar o seguinte passo a passo para dar entrada na solicitação:

  • Acessar o aplicativo utilizando as credenciais do portal Gov.br;
  • Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e informar os períodos de trabalho especial;
  • Anexar os documentos solicitados pelo sistema.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Sem resultados
Ver todos os resultados

Confira!

Quer um 14º salário? Veja quanto investir por mês para alcançar essa meta

01/12/2025

Quem ganha até R$ 5 mil fica livre do IR a partir desta data

01/12/2025

Após acusações de golpes, apresentador retorna à TV pedindo Pix

30/11/2025

Nova lei pode redefinir velocidade nas estradas para carros e caminhões

30/11/2025

Diagnóstico de doença prevalente no Brasil coloca habilitação em risco

30/11/2025

Copyright Tribuna de Minas.

  • Contato
  • Política de Privacidade

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Tribuna de Minas
  • Mais Tendências
  • Dinheiro
  • Esportes
  • Economia
  • Cidadania
  • Contato

Tribuna de Minas

Sair da versão mobile