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Regras para aposentadoria especial que muitos têm direito e não sabem

Por João Carlos Gomes
15/08/2025
Foto: Freepik

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Ao atingir uma determinada idade e um certo período de contribuição, os trabalhadores tem direto a se aposentar, garantindo assim uma remuneração mensal por conta de seus anos dedicados ao serviço.

Entretanto, vale destacar que nem todo mundo precisa acumular mais de 30 anos de contribuição ou chegar aos 60 anos para deixar o mercado de trabalho, uma vez que a aposentadoria especial permite antecipar esse direito.

Voltado exclusivamente a quem exerce atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos, este benefício previdenciário possui períodos de contribuição reduzidos, entendendo assim os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Variando entre 15 anos para atividades de risco alto, 20 anos para risco médio e 25 anos para risco baixo, o grau de perigo das atividades está entre os principais critérios de elegibilidade para garantir o benefício.

Entretanto, após a Reforma da Previdência de 2019, também passou-se a exigir uma idade mínima para o afastamento, sendo de 55 anos para riscos mais elevados, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco baixo.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Por ser exclusivo para quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo, comprovação é o ponto central para concessão da aposentadoria especial. Para isso, os trabalhadores precisam ter em mãos o Perfil Profissional Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Além disso, documentos como a Carteira de Trabalho, holerites com pagamento adicional de periculosidade, laudos técnicos e exames médicos ocupacionais também podem ser essenciais para fortalecer o pedido.

Com os documentos em mãos, basta acessar o aplicativo Meu INSS e utilizar o seguinte passo a passo para dar entrada na solicitação:

  • Acessar o aplicativo utilizando as credenciais do portal Gov.br;
  • Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e informar os períodos de trabalho especial;
  • Anexar os documentos solicitados pelo sistema.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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