As regras vigentes da aposentadoria determinam idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens se afastarem do mercado de trabalho. No entanto, alguns trabalhadores têm garantido por lei o direito de se aposentar antes desse prazo.
Isso porque a Lei nº 8.213/1991 determina o regime de aposentadoria especial, que reconhece os riscos de determinadas funções, exige menos tempo de contribuição de profissionais que as executam.
Apesar de também ter passado por algumas alterações após a Reforma da Previdência de 2019, que incluem novas exigências de pontos e estabelecimento de idades mínimas para o afastamento, o benefício continua sendo vantajoso, pois é necessário comprovar apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Vale destacar que a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que comprovem exposição contínua a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, ou cujo trabalho envolva risco de vida constante. E nestes casos, enquadram-se as seguintes profissões:
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (25 anos): hospitais e unidades de saúde apresentam risco de exposição contínua a agentes biológicos, incluindo vírus e bactérias;
- Médicos e dentistas (25 anos): lidam com o risco de contaminação diário por conta do contato com materiais infectantes;
- Técnicos em radiologia: (20 anos) mesmo com proteção, a radiação ionizante é extremamente perigosa;
- Vigilantes armados (25 anos): o risco de violência da profissão foi reconhecido recentemente;
- Trabalhadores da indústria química (25 anos): manipulação de solventes e gases terrivelmente nocivos;
- Mineiros de subsolo (15 anos): além do alto risco de acidentes, ainda enfrentam a exposição diária a poeira mineral, que pode causar doenças respiratórias graves;
- Eletricistas de alta tensão (20 anos): o contato com redes de alta tensão estabelece um risco permantente de choque elétrico fatal;
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (25 anos): o elevado risco de acidentes se soma ao estresse causado pelo ruído e poluição enfrentados diariamente.
Aposentadoria especial: como solicitar?
A descrição das funções raramente garante o direito a aposentadoria especial. Por isso, o trabalhador precisa apresentar documentos técnicos que confirmem que o cargo exercido oferecia risco constante.
Um destes documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha todo o histórico funcional e é fornecido pela empresa. Contudo, também é possível exigir o benefício com o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é emitido por médico ou engenheiro do trabalho.
Com os documentos em mãos, basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção “Aposentadorias e Reformas” e, posteriormente, preencher as informações solicitadas. Com isso, basta aguardar o retorno do processo.
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