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Lei confirmada: aposentadoria antecipada para estes aposentados

Por João Carlos Gomes
01/09/2025
Foto: Pixabay

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As regras vigentes da aposentadoria determinam idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens se afastarem do mercado de trabalho. No entanto, alguns trabalhadores têm garantido por lei o direito de se aposentar antes desse prazo.

Isso porque a Lei nº 8.213/1991 determina o regime de aposentadoria especial, que reconhece os riscos de determinadas funções, exige menos tempo de contribuição de profissionais que as executam.

Apesar de também ter passado por algumas alterações após a Reforma da Previdência de 2019, que incluem novas exigências de pontos e estabelecimento de idades mínimas para o afastamento, o benefício continua sendo vantajoso, pois é necessário comprovar apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Vale destacar que a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que comprovem exposição contínua a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, ou cujo trabalho envolva risco de vida constante. E nestes casos, enquadram-se as seguintes profissões:

  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem (25 anos): hospitais e unidades de saúde apresentam risco de exposição contínua a agentes biológicos, incluindo vírus e bactérias;
  • Médicos e dentistas (25 anos): lidam com o risco de contaminação diário por conta do contato com materiais infectantes;
  • Técnicos em radiologia: (20 anos) mesmo com proteção, a radiação ionizante é extremamente perigosa;
  • Vigilantes armados (25 anos): o risco de violência da profissão foi reconhecido recentemente;
  • Trabalhadores da indústria química (25 anos): manipulação de solventes e gases terrivelmente nocivos;
  • Mineiros de subsolo (15 anos): além do alto risco de acidentes, ainda enfrentam a exposição diária a poeira mineral, que pode causar doenças respiratórias graves;
  • Eletricistas de alta tensão (20 anos): o contato com redes de alta tensão estabelece um risco permantente de choque elétrico fatal;
  • Motoristas e cobradores de ônibus urbanos (25 anos): o elevado risco de acidentes se soma ao estresse causado pelo ruído e poluição enfrentados diariamente.

Aposentadoria especial: como solicitar?

A descrição das funções raramente garante o direito a aposentadoria especial. Por isso, o trabalhador precisa apresentar documentos técnicos que confirmem que o cargo exercido oferecia risco constante.

Um destes documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha todo o histórico funcional e é fornecido pela empresa. Contudo, também é possível exigir o benefício com o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é emitido por médico ou engenheiro do trabalho.

Com os documentos em mãos, basta acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, selecionar a opção “Aposentadorias e Reformas” e, posteriormente, preencher as informações solicitadas. Com isso, basta aguardar o retorno do processo.

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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