Nem todo trabalhador que precisa se afastar por problemas de saúde sabe, mas o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, tem prazo para acabar.
Apesar de ser um recurso essencial para quem está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, ele não é um benefício permanente. Concedido pelo INSS, esse auxílio só é mantido enquanto a incapacidade do segurado for comprovadamente temporária.
Auxílio-doença pode cair na sua conta por esse tempo determinado
O benefício é direcionado a trabalhadores que, por motivos de doença ou acidente, ficam afastados do trabalho por mais de 15 dias.
Nos primeiros 15 dias, quem arca com o pagamento é a empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade, desde que haja comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
O período de recebimento do auxílio-doença não é fixo: ele varia conforme a condição de saúde do segurado e a avaliação feita pelo perito do INSS.
O tempo de duração do benefício é definido no momento da concessão, com base nos laudos apresentados e na gravidade da situação. Se, ao fim do prazo estabelecido, o segurado ainda estiver sem condições de trabalhar, é possível pedir a prorrogação.
Esse pedido deve ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para o encerramento do benefício, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Não existe um número máximo de prorrogações. Enquanto a incapacidade persistir, o trabalhador pode continuar solicitando a continuidade do pagamento, desde que apresente novos documentos médicos atualizados.
No entanto, se a análise inicial foi feita apenas por documentos (sem perícia presencial), não é possível prorrogar, e nesse caso, é preciso fazer um novo pedido de benefício.
Auxílio-doença possui categorias e pode se tornar benefício permanente
O auxílio-doença tem papel social fundamental. Ele garante renda a milhões de brasileiros que, temporariamente, perdem a capacidade de sustento.
Existem duas categorias: o auxílio comum, para doenças ou acidentes não ligados ao trabalho, e o acidentário, voltado a quem sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional. Este último dá direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
O benefício também pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso fique comprovado que a incapacidade passou a ser definitiva.
Essa decisão depende exclusivamente da avaliação médica feita pelo INSS. Portanto, entender as regras e acompanhar os prazos é essencial para garantir seus direitos.
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