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Aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição é confirmada no Brasil

Por João Carlos Gomes
11/09/2025
Foto: Freepik

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Devido aos riscos inerentes às suas funções, alguns trabalhadores têm direito, por lei, a se aposentar com tempo de contribuição reduzido, contrariando os 30 a 35 anos exigidos após a Reforma da Previdência de 2019.

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Isso ocorre porque a Lei nº 8.213/1991 estabelece o regime de aposentadoria especial no Brasil, permitindo que esses profissionais precisem contribuir por menos tempo que o exigido para a aposentadoria convencional.

Embora a Reforma também tenha alterado essa modalidade, definindo novas regras de pontos e idade mínima, a aposentadoria especial continua bastante vantajosa, exigindo apenas 25 anos de contribuição para profissionais de determinadas áreas, como:

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  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Médicos e dentistas
  • Vigilantes armados
  • Motoristas e cobradores de ônibus urbanos
  • Trabalhadores da indústria química

Embora essas funções ainda apresentem riscos, eles são considerados baixos pela legislação. Por isso, além de contribuir por pelo menos 25 anos, é preciso atingir a idade mínima de 60 anos para se aposentar.

Aumento de riscos diminui tempo de contribuição na aposentadoria especial

Considerando que o regime de aposentadoria especial é destinado a trabalhadores expostos a riscos frequentes, quanto maior o perigo, menor o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos. Assim, as seguintes funções se enquadram neste requisito do benefício:

  • Mineiros de subsolo (55 anos de idade + 15 de contribuição)
  • Técnicos em radiologia (58 anos de idade + 20 de contribuição)
  • Eletricistas de alta tensão (58 anos de idade + 20 de contribuição)

Como solicitar a aposentadoria especial?

Apesar das particularidades da aposentadoria especial, o processo de solicitação é igual ao da modalidade tradicional, podendo ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, mais documentos serão exigidos no processo.

Isso porque, para confirmar a periculosidade do trabalho, é preciso apresentar um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido por médico ou engenheiro do trabalho.

Com isso, basta acessar o Meu INSS, selecionar a opção “Aposentadorias e Reformas” e, posteriormente, preencher as informações solicitadas, lembrando de encaminhar a documentação para comprovação da aposentadoria especial.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, apreciador da Bossa Nova ao Metal Extremo, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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