Devido aos riscos inerentes às suas funções, alguns trabalhadores têm direito, por lei, a se aposentar com tempo de contribuição reduzido, contrariando os 30 a 35 anos exigidos após a Reforma da Previdência de 2019.
Isso ocorre porque a Lei nº 8.213/1991 estabelece o regime de aposentadoria especial no Brasil, permitindo que esses profissionais precisem contribuir por menos tempo que o exigido para a aposentadoria convencional.
Embora a Reforma também tenha alterado essa modalidade, definindo novas regras de pontos e idade mínima, a aposentadoria especial continua bastante vantajosa, exigindo apenas 25 anos de contribuição para profissionais de determinadas áreas, como:
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
- Médicos e dentistas
- Vigilantes armados
- Motoristas e cobradores de ônibus urbanos
- Trabalhadores da indústria química
Embora essas funções ainda apresentem riscos, eles são considerados baixos pela legislação. Por isso, além de contribuir por pelo menos 25 anos, é preciso atingir a idade mínima de 60 anos para se aposentar.
Aumento de riscos diminui tempo de contribuição na aposentadoria especial
Considerando que o regime de aposentadoria especial é destinado a trabalhadores expostos a riscos frequentes, quanto maior o perigo, menor o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos. Assim, as seguintes funções se enquadram neste requisito do benefício:
- Mineiros de subsolo (55 anos de idade + 15 de contribuição)
- Técnicos em radiologia (58 anos de idade + 20 de contribuição)
- Eletricistas de alta tensão (58 anos de idade + 20 de contribuição)
Como solicitar a aposentadoria especial?
Apesar das particularidades da aposentadoria especial, o processo de solicitação é igual ao da modalidade tradicional, podendo ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, mais documentos serão exigidos no processo.
Isso porque, para confirmar a periculosidade do trabalho, é preciso apresentar um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido por médico ou engenheiro do trabalho.
Com isso, basta acessar o Meu INSS, selecionar a opção “Aposentadorias e Reformas” e, posteriormente, preencher as informações solicitadas, lembrando de encaminhar a documentação para comprovação da aposentadoria especial.





