OAB-MG comemora a aprovação do Projeto de Lei 4709/25 que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal  

Por Sindijori MG

Presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, alerta que seja feita a comunicação institucional à entidade quando constatada utilização indevida de identidade profissional de advogado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. A proposta segue agora para análise do Senado.

O Presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação do projeto de lei e lembrou todos os esforços feitos pela Seccional Mineira para coibir esse crime. Foram reuniões com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a Polícia Civil e a Polícia Federal para que as ações criminosas fossem coibidas e que os criminosos identificados e punidos. 

Chalfun destacou que a OAB de Minas Gerais sempre manteve o diálogo com o Deputado Sérgio Rodrigues e auxiliou com o envio de nota técnica para a consolidação da legislação. “Sugerimos que seja feita a comunicação institucional à OAB quando constatada utilização indevida de identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e base oficial de verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento de aumento de pena ao tipo penal de fraude. Acredito que demos um grande passo em defesa da advocacia e da sociedade”, pontuou Chalfun.

  • SOBRE A LEI 4709/25

De autoria do deputado Gilson Daniel e relatado por Sérgio Santos Rodrigues, o texto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça com o objetivo de obter vantagem indevida por meio de dados de processos judiciais. A punição pode ser ampliada em casos de múltiplas vítimas, atuação interestadual ou uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais.

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O Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Veículos de Comunicação Digital do Estado de Minas Gerais (SINDIJORI) é uma entidade civil sem fins lucrativos que atua como o principal pilar de representação patronal da mídia impressa e digital em todo o território mineiro.Filiado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), o sindicato desempenha um papel estratégico na integração entre a comunicação e o setor produtivo, servindo como porta-voz de veículos que dão voz ao interior e à capital.Evolução e Representatividade Recentemente, o SINDIJORI passou por um processo de expansão institucional significativo, marcado pela fusão com o SINEJOR/BH e pela inclusão oficial dos veículos de comunicação digital em sua base de representação. Essa modernização reflete a adaptação da entidade às novas dinâmicas do mercado de notícias, apoiando jornais e portais no processo de digitalização.Liderança Atual (Gestão 2025-Presente) Sob a presidência de Rodrigo Silva Fernandes (Jornal Gazeta de Varginha), reeleito em outubro de 2025, o sindicato foca no fortalecimento da interiorização da notícia e na ampliação da parceria com o setor produtivo, principalmente a Indústria, representada pela Fiemg.Destaques da Gestão:Conectividade: Realização de eventos como o Conecta com Minas, aproximando veículos e agências de publicidade.Interiorização: Apoio técnico e institucional para a modernização dos jornais do interior mineiro.Crescimento: Aumento expressivo no número de associados e maior participação nas decisões da Comunicação estadual e nacional.

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