Fala Quem Sabe, Da prisão após condenação em segunda instância, José Armando da Silveira

Por Cesar Romero

Fala Quem Sabe

José Armando da Silveira 030315 enviada pelo Rivelino SilvaDa prisão após condenação em segunda instância

Não vemos razão para o criptar de tanta polêmica acerca do assunto que ocupa boa parte de nossa Imprensa. É um assunto técnico-jurídico que precisa ser examinado à luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Há duas prisões bem diferenciadas no sistema criminal: a prisão penal e a prisão processual penal.Prisão penal é o cumprimento do castigo imposto pelo Estado, através do Poder Judiciário, que esteja previsto como pena nos inúmeros tipos penais existentes no Código Penal ou em Leis de natureza penal. É a pena. A prisão processual penal, exceção candente num sistema democrático, é uma medida extremamente perigosa e às vezes injusta quando se prende alguém antes do seu julgamento final, tendo como exemplos a prisão temporária ou a prisão preventiva, ambas muito bem disciplinadas nas Leis Processuais Penais.

Verifica-se, desse modo, que a prisão penal, a pena, só deva ser cumprida após um julgamento definitivo, o que chamamos em Direito de “transito em julgado da decisão condenatória”; a prisão processual, ao contrário, esta sim pode ser efetivada em qualquer fase do processo.

Outro argumento que se apresenta nessa discussão, e que merece ser examinado, é que não há obrigatoriedade em se esgotarem todas as instâncias julgadoras, pois nem sempre os processos revestem-se de recursos, até porque o julgamento pela Terceira Instância exige adequações legais, especiais ou extraordinárias. Não havendo recursos na primeira, segunda ou terceira instância, aí sim, a prisão penal é obrigatória, sem prejuízo de que a qualquer momento ou em qualquer instância seja decretada a prisão processual penal, que como já vimos acima, ainda não é cumprimento da pena, e sim uma medida de cautela, evitando-se a fuga, a intervenção danosa do acusado no processo ou a reiteração criminosa.

Em síntese, a prisão penal é obrigatória quando terminam todos os julgamentos recursais e a prisão processual pode ser decretada por qualquer juiz e em qualquer fase. Conclui-se que em Direito Criminal, envolvendo o Direito Penal e o Direito Processual Penal, cada caso é um caso a ser examinado pelo bom senso do Julgador, entendendo ou não pela necessidade do encarceramento antes do julgamento final.

( José Armando da Silveira é juiz aposentado, secretário de Segurança e Cidadania e leitor convidado)

FEIJOADA 2018 5X2275 290418 em RGB para o Jorge

JF Por Aí

1-Brasília 3-Brasília 1-Léa-Ganimi Fernanda-Polisseni-270418-em-São-Paulo Marco-Antônio-Guimarães-de-Almeida-José-Francisco-de-Assis-Figueiredo-Jorge-Montessi-e-Marcus-Pestana-260418-DESFOCADA-enviada-por-Mirian-Ferreira
<
>
Palestra em Belo Horizonte: O diretor do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, Jorge Montessi e o gerente geral Marco Antônio Guimarães de Almeida participaram do Integra Saúde, promoção da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas. Durante o encontro no Royal Golden Convention, foram debatidas as "estratégias para o equilíbrio entre financiamento e a assistência nos hospitais filantrópicos". No 'flash', Marco Antônio Almeida, o secretário de Estado de Atenção à Saúde, José Francisco de Assis Figueiredo, Jorge Montessi e o deputado Marcus Pestana.

 

 

Cesar Romero

Cesar Romero

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também