PEC 287: A temida e necessária Reforma da Previdência
Foi enviada ao Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição Federal que, caso aprovada, trará uma série de mudanças nas formas de recebimento e prazos das aposentadorias e pensões. Tais mudanças referem-se à idade mínima que será de 65 anos para homens e mulheres e o tempo mínimo de contribuição que passará de 15 anos para 25 anos. Assim, será extinta a forma de aposentadoria por tempo de contribuição, que não exigia idade mínima para aposentadoria.
Contudo, as regras de transição preveem, para aqueles que estão perto de se aposentar, “benefícios” para que alcancem a aposentadoria. Em outras palavras: no caso de um homem com 50 anos que contribuiu por 33 anos faltariam, na regra atual, dois anos para se aposentar. Com a reforma ele adicionará 50% a esse tempo restante, totalizando em três anos para contribuir e se aposentar.
A reforma prevê ainda inúmeras mudanças, mas é necessário aguardar as votações, na certeza de que muitas alterações no texto original ocorrerão, sendo resguardados os direitos adquiridos. A principal crítica feita por especialistas foi não terem incluído as Forças Armadas, que representam, segundo estudiosos, um alto custo para a Previdência.
O que vale destacar nesse cenário de incertezas e receios é que, de fato, a reforma é necessária para o equilíbrio das contas públicas. Agora é esperar as votações, estimando-se que no fim do primeiro semestre de 2017 o texto final seja aprovado.
Natália Paletta Salazar – advogada e leitora convidada