Comumente, no dia a dia, quando se fala em trabalho social com idosos ou quando nos referimos ao cuidado direcionado às pessoas idosas, normalmente, vem à cabeça tratar-se de pessoas que estão vivendo em abrigos, asilos ou clínicas geriátricas ou equipamentos similares. Como se essa fosse a única forma de acolher profissionalmente as pessoas idosas. Não é. Temos outras alternativas ou modalidades de atendimento às pessoas idosas: Centro de Convivência, Centro-dia, repúblicas. O lugar (único) definido socialmente para pessoas idosas não é o asilo, o abrigo ou as clínicas geriátricas. Isso não é uma sentença como o faz o cotidiano social, o senso comum, maldosamente.
Nem todas as pessoas idosas, necessariamente, são dependentes e encontram-se comprometidas em sua autonomia e dependência na gestão de suas vidas. Portanto, com certeza, temos outras possibilidades de cuidados dispensados às pessoas idosas para além desses importantes equipamentos gerontológicos. Essas denominações ou nomenclaturas foram substituídas pelas indicações de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Isso porque, em um tempo não muito distante assim, aconteceu um crime ocorrido na Clínica Santa Genoveva, no RJ, com a morte de muitos idosos, e essa questão do abrigamento chegou ao Congresso Nacional, que se mobilizou em diversas caravanas pelo país afora para fiscalizar de perto a rotina de funcionamento dessas entidades, o que motivou a promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003, na gestão do ex e atual presidente Lula.
Até então, nos anos 80 e 90, no meio profissional, saber que alguém “colocou” uma pessoa idosa nessas casas era considerado um ato reprovável ou uma atitude absurda, uma violência, no sentido de se perceber ou imaginar ou se fantasiar que os cuidados recebidos não seriam os mesmos recebidos em casa. Pura ilusão! Nem sempre o ambiente familiar corresponde ao melhor dos mundos para muitas pessoas idosas. Às vezes, nesse espaço social, o idoso ou a idosa só convivem fisicamente. Não são respeitados, muito menos amados e reconhecidos. Por outro lado, tenho relato de muitos idosos que escolheram por conta própria morar/residir nessas unidades.
Com a sua permissão, caro leitor e leitora, eu mesmo vivenciei uma situação familiar dessa natureza. Depois de reconhecer que o meu limite para o cuidado ao meu familiar estava colocado, e em conversas internas, inclusive com a própria pessoa idosa de casa, definimos em conjunto que ela iria morar em uma dessas instituições residenciais para idosos. E foi muito boa a nova rotina, depois de vencidos alguns fantasmas que a gente tinha: “será que vão cuidar bem do meu pai?”; “E se ele não gostar?”
A lição que ficou é a de que o cuidado a uma pessoa idosa, dependendo do quadro de saúde dela, exige outros modos de cuidar. Há uma intensificação de 24 horas para esse atendimento, e nós de casa, de um modo geral, não temos recursos e nem fôlego para a disponibilidade e entrega que esse expediente pede da gente. Não há que se sentir culpa, remorso ou arrependimento. Temos limites para cuidar. E se a lista de cuidadores familiares é muito restrita e limitada, dependendo do quadro de saúde da pessoa idosa, a institucionalização é necessária. O que não significa, de maneira alguma, abandono.
Respondendo à pergunta da coluna, institucionalizar não é abandonar. Mas percebo que está presente na sociedade uma visão dominante sobre as ILPIs que guarda muitos preconceitos e fantasias negativas sobre o trabalho desenvolvido. Acredito que, para que haja definitivamente uma mudança no olhar social para essas organizações, a cidade deveria conhecer melhor e participar mais da gestão desse trabalho importantíssimo realizado pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos. Além do que é uma demanda que cresce cada dia mais, e vai crescer mais ainda.