CONTÉM LACTOSE?
Agora é lei! ANVISA define prazo para que a indústria acrescente aos rótulos de seus produtos a presença ou não de lactose, que é o principal açúcar presente no leite dos mamíferos.
A Lei que trata sobre o assunto é a de nº. 13.305 de 04 de julho de 2016, e passou a vigorar em janeiro de 2017.
Nosso organismo não consegue absorver grandes moléculas de açúcar, então a lactase, que é a enzima responsável pela sua digestão “quebra” a molécula e a transforma em glicose e galactose.
A maioria das pessoas possui uma deficiência dessa enzima, principalmente à medida que vão envelhecendo e começam apresentar “Intolerância à Lactose”, cujos principais sintomas são cólica ou distensão abdominal, gases, náuseas e vômitos, diarreia ou prisão de ventre.
O rótulo dos alimentos deverá apresentar a quantidade de lactose nos produtos:
Quantidade de lactose | Frase no rótulo |
Abaixo de 100 mg/100g ou ml | Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose |
De 100mg até 1g/100g ou ml | Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose |
Igual ou acima de 100mg/100g ou ml | Contém Lactose |
Atenção: Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo da lactose.
As informações estão disponíveis no portal. anvisa.gov.br.
Então precisamos redobrar a atenção e adquirir o hábito de ler com mais atenção os rótulos dos alimentos.
Foi estabelecido um prazo de vinte e quatro meses para que a cadeia produtiva possa se adequar à nova regra. Portanto, em 2019 os rótulos estarão de acordo com a Regulamentação.
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