Eleição pode ser anulada pela Justiça
Diferentes entendimentos acerca de uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Renato Dresch, traz um cenário de dúvidas sobre o processo eleitoral que elegeu titulares e suplentes para os três conselhos tutelares estabelecidos em Juiz de Fora no quadriênio 2016-2020, em pleito realizado no último dia 4. Em decisão publicada no dia 21 de setembro, o desembargador apreciou agravo de instrumento protocolado pela Defensoria Pública e concedeu efeito suspensivo garantindo à Olívia Maria Cambraia a participação nas eleições, mesmo após ver sua candidatura impugnada pela comissão eleitoral. Dresch determinou ainda a anulação das etapas do processo do qual a agravante não participou.
No entendimento do defensor público Hermann Mosqueira Furtado de Mendonça, que representa a candidata, a decisão tem efeito amplo e anularia os trâmites e os resultados dos demais inscritos em todas as etapas que a candidata não pôde participar. “A realização da eleição no dia 4 está em flagrante desacordo com a decisão do TJMG. Tais etapas tinham caráter eliminatório, e, com sua anulação, o processo não estava apto a ser realizado”, considera Hermann, que entende que todos os inscritos – incluindo Olívia – deveriam ser convocados a refazer as exigências constantes no edital. “O processo deveria reiniciar praticamente do zero, antes de a eleição ser realizada.”
Avaliação oposta é manifestada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entidade responsável pela eleição. A leitura dos órgãos é de que a anulação de tais etapas teria validade apenas para o caso analisado, de forma a garantir a participação da candidata no pleito. Como o nome de Olívia constou na cédula, a determinação teria sido acatada, sem comprometimento do pleito. “O entendimento do solicitante é oposto ao da PGM. O alcance da decisão se limita a garantir que a solicitante participasse do processo. Para confirmar esse entendimento, o Município já interpôs recursos junto ao TJMG”, afirma o procurador-geral do Município, Leonardo Guedes. Na forma de embargo declaratório, o recurso citado foi protocolado no último dia 2.
O defensor público ainda considera que outro ponto da decisão judicial, que determinou a participação da candidata “em igualdade de condições”, foi desrespeitado. “Ela recebeu um ofício de que seu nome estaria na cédula no dia 1º (de outubro), enquanto todos já faziam campanha desde o dia 18 (de setembro).”
Histórico
Os esforços de Olívia para garantir presença no pleito pela via judicial começaram no dia 27 de agosto, quando a Defensoria deu entrada em um mandato de segurança para garantir a presença da solicitante em uma prova seletiva que seria realizada no dia seguinte. A liminar acabou indeferida pelo juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 2º Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora. A partir disso, Hermann protocolou o agravo de instrumento que resultou na decisão do desembargador que é motivo de diferentes interpretações entre as partes. Os méritos dos dispositivos judiciais que tramitam em 1ª e 2ª instâncias, todavia, ainda não foram julgados.
Na semana que antecedeu o pleito, a comissão responsável pela eleição chegou a procurar Olívia – e outro postulante que concorreu sub judice – para um acordo extraoficial. Após orientações do defensor, a candidata rejeitou a proposta em contato feito por e-mail. Ainda assim, teve seu nome incluído no processo eleitoral. Os desencontros tiveram início quando a postulante teve sua inscrição indeferida por não cumprir item do edital que exigia certidão negativa civil. Segundo Hermann, a solicitante possui uma execução fiscal por um processo em andamento movido por um conselho de classe. Para o advogado, contudo, tal situação não configura inidoneidade moral.
“A exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, que norteia as eleições dos conselhos tutelares, exige reconhecida idoneidade moral, mas não fala em certidão negativa. Essa execução fiscal ainda está em andamento e não há condenação. Isso desrespeita o princípio da presunção de inocência. A Olívia figura na lista de jurados da Vara Criminal do Júri da Comarca de Juiz de Fora. Como ela pode integrar essa relação e ser inidônea para participar da eleição dos conselheiros tutelares?”, resume o defensor.









