Você sabia? Couvert artístico não é proibido
Muitos consumidores têm dúvidas se o couvert artístico- taxa cobrada por restaurantes, bares e casas noturnas quando há alguma atração – é permitido ou ilegal. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa cobrança não é proibida, mas requer algumas condições, como o direito do consumidor à informação prévia. O estabelecimento deve informar, em local visível, sobre os dias e os horários das apresentações, além do valor cobrado pelo couvert. Vale ressaltar que a cobrança só é permitida para atrações ao vivo, sendo proibida quando se trata de exibições em telão, como jogos de futebol e shows.