Outro lado

Por Paulo César Magella

Lideranças municipais argumentaram ontem que toda mudança causa desconforto, mas defendem ser necessário conhecimento para que a crítica seja justa. Ao contrário do que apontou recentemente o deputado Antônio Jorge Marques, ao alterar o entendimento sobre o recolhimento do ISS para as sociedades civis, a Prefeitura adotou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhado com a justiça fiscal. Isto porque, segundo a PJF, a alteração foi amplamente discutida internamente e esclarecida ao público envolvido. A Secretaria de Fazenda explica que é facultado aos contribuintes optar pela forma de tributação, pois podem alterar a forma de constituição da sociedade, retirando a responsabilidade limitada e adotando a forma de sociedade simples. A vigência é a partir de 1º de setembro. Por fim, a mudança no entendimento foi comunicada aos contribuintes em tempo hábil para a decisão quanto à mudança ou não na forma de constituição das sociedades.

 

Júlia Pessôa

Júlia Pessôa

Jornalista, mestra em Redes, Estéticas e Tecnoculturas, especialista em Gênero e Sexalidades, e doutoranda em Ciências Sociais, tendo como casa a UFJF. Realizou estágio doutoral na Universidade de Aveiro, Portugal, onde ainda integra o grupo de pesquisa Género e Performance (GECE). Foi repórter da Tribuna de Minas por mais de dez anos, passando por todas as editorias do jornal, especializando-se ao longo do tempo, em coberturas de direitos humanos, gênero, cultura e gastronomia. É professora universitária, pesquisadora, feminista e, acima de tudo, curiosa. Retorna à Tribuna como coordenadora editorial da redação.

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