Negócio imobiliário começou em 1998, mas o pagamento nunca foi concluído, mesmo assim, após anos de posse, família conseguiu na Justiça o reconhecimento do imóvel
Após vinte anos de posse qualificada, o tribunal reconheceu que a família adquiriu legalmente a propriedade do imóvel por usucapião.

Uma família que adquiriu um imóvel em 1998 sem completar o pagamento das parcelas conquistou na Justiça o direito de se tornar proprietária do bem por usucapião. O Tribunal de Justiça de Goiás anulou a sentença e reconheceu que a posse prolongada garantiu o direito à propriedade, mesmo sem quitação total.
A decisão da 7ª Câmara Cível partiu do entendimento de que uma pessoa que ocupa um imóvel há muitos anos. Constrói sobre o terreno, paga tributos e se comporta como proprietária pode adquirir o direito à propriedade independentemente de ter finalizado o pagamento.
O tribunal reconheceu que a intenção e os atos praticados pela família demonstravam claramente o exercício de proprietária.
Como começou o negócio que nunca se completou
O contrato de compromisso de compra e venda foi assinado em 1998, com a última parcela vencendo cinco anos depois. Porém, o pagamento não foi concluído, deixando o imóvel em situação indefinida entre o comprometimento de venda e a propriedade efetiva.
Na primeira sentença, o juiz considerou que a família não havia demonstrado agir como proprietária e determinou a reintegração de posse em favor da empresa detentora do bem. Além disso, condenou os moradores ao pagamento de uma taxa mensal de 0,5% do valor atualizado do contrato pela ocupação após o atraso nas parcelas.

Por que a justiça mudou de ideia
A família recorreu argumentando que, apesar do contrato inacabado, vivia no imóvel havia anos, quitava tributos e despesas e a empresa nunca havia buscado judicialmente reaver o bem. O desembargador Sebastião Luiz Fleury apontou que a empresa, em 2006, apenas enviou uma notificação extrajudicial, sem mover ação judicial para recuperar o imóvel.
O magistrado explicou que, embora a posse inicial tivesse começado por contrato de compra e venda, ela pode mudar de natureza com o tempo conforme as circunstâncias. Como a posse passou a ser contada em 2003 para fins de usucapião, o prazo de dez anos previsto no Código de Processo Civil completou-se em 2013.
Nesse mesmo período, prescreveu também o direito da empresa de cobrar judicialmente o saldo devedor ou rescindir o contrato.
A vitória foi reconhecer o exercício real de proprietária
O tribunal julgou que a construção, o pagamento de IPTU e a posse ininterrupta demonstravam que a família agiu como dona do bem. A intenção e os atos concretos caracterizaram a usucapião, instituto legal que reconhece a propriedade por posse prolongada e qualificada.
O Tribunal de Justiça de Goiás declarou a família proprietária do imóvel, encerrando disputa desde 1998 e consolidando o direito de quem cuidou do bem.









