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Hotel é condenado a pagar R$ 14,8 mil por manter TVs nos quartos e pode ter que desligar as transmissões

Hotel deve escolher entre pagar débito de direitos autorais ao ECAD ou desligar todos os televisores das dependências.


Por Bernardo Teixeira

29/10/2026 às 16h09

Hotel é condenado a pagar R$ 14,8 mil por manter TVs nos quartos e pode ter que desligar as transmissões
Foto: Real Estate 4k/Pexels

A Justiça catarinense condenou um hotel de Rio Negrinho, no Planalto Norte do estado, a pagar R$ 14.845,73 por manter televisores nos quartos sem recolher direitos autorais ao ECAD. O valor corresponde ao período de junho de 2023 a junho de 2026 e foi fixado pela 1ª Vara da comarca.

Além da multa, o hotel pode ter as transmissões suspensas. O estabelecimento está proibido de transmitir qualquer obra musical ou audiovisual enquanto não obtiver autorização expressa do ECAD, tanto nos apartamentos quanto nas áreas comuns.

Luxuosa suíte de hotel com decoração elegante e mobiliário confortável em um ambiente moderno.
Foto: Max Vakhtbovych/Pexels

O que a lei exige dos hotéis

Ter uma TV no quarto não é o problema, e a cobrança ocorre quando o hotel exibe conteúdo protegido por direitos autorais para os hóspedes. Televisores na recepção, no restaurante e nas salas de espera seguem a mesma regra e também exigem pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

Muita gente no setor hoteleiro acredita que pagar a assinatura de TV por assinatura já cobre essa obrigação. Esse entendimento não se sustenta diante da Justiça porque as cobranças são distintas: uma remunera o sinal; a outra, quem produziu a obra exibida.

Como o ECAD identificou a irregularidade

Fiscais do ECAD constataram 26 quartos equipados com TV, somados a aparelhos no restaurante e na recepção do hotel. O estabelecimento já figurava como usuário permanente de música desde 2018, mas mantinha débitos sem quitação.

Anúncios de hospedagem publicados em plataformas digitais e nas redes sociais do próprio hotel serviram de prova da atividade comercial no local. Como a empresa não apresentou defesa no prazo, o juiz aplicou o entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a cobrança de direitos autorais em hospedagens é legal.

De onde veio o valor da dívida

Como o hotel não apresentou relatórios contábeis sobre a ocupação real dos quartos, o cálculo seguiu critérios padronizados do próprio ECAD. Estimativas regionais de ocupação e redutores socioeconômicos resultaram no montante de R$ 14.845,73, sem contar juros e multas por atraso.

A condenação também exige o pagamento das parcelas que vencerem até o hotel regularizar a situação ou comprovar que desligou os aparelhos de TV. O hotel tem duas alternativas: pagar o que deve e buscar a licença junto ao ECAD ou desconectar os televisores dos quartos e dos ambientes de uso coletivo.

Enquanto a pendência não for resolvida, qualquer exibição de música ou imagem no hotel de Rio Negrinho segue proibida por decisão judicial.