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Hospital público é alvo de condenação após vigilantes retirarem paciente à força: Estado terá de pagar R$ 5 mil por conduta inadequada

Tribunal reconhece que o Estado responde pelos atos de vigilantes terceirizados nas instalações de hospital público.


Por Bernardo Teixeira

28/10/2026 às 15h07

Hospital público é alvo de condenação após vigilantes retirarem paciente à força: Estado terá de pagar R$ 5 mil por conduta inadequada
Foto: adrian vieriu/Pexels

O tribunal estadual condenou o Estado pela retirada truculenta de uma paciente do Hospital Geral Doutor Sansão Gomes, em Tarauacá. A 1ª Câmara Cível responsabilizou o Estado pela conduta dos vigilantes terceirizados, que removeram a mulher sem avaliação médica prévia.

A paciente, que tinha transtorno mental crônico, foi encontrada desorientada no hospital e retirada sem assistência profissional nem triagem médica. O caso ganhou repercussão depois que imagens da situação circularam.

Uma sala de exame bem equipada em um hospital com instrumentos cirúrgicos avançados e maquinário.
Foto: Oleg PavLove/Pexels

Decisão judicial reconhece responsabilidade estatal

O desembargador Lois Arruda, relator do processo, apontou que o Estado responde pelos atos dos vigilantes mesmo quando os agentes são terceirizados. Para ele, a contratação de uma empresa privada de segurança representa apenas uma descentralização operacional. Perante a paciente e a sociedade, os vigilantes atuavam em nome e nas instalações do hospital público estadual.

A sentença, publicada na edição número 8.125 do Diário da Justiça na segunda-feira, 26 de outubro, considerou que as medidas administrativas posteriores, o desligamento dos vigilantes e a rescisão do contrato com a prestadora, não anulam o dano já causado.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil pela conduta inadequada, e o processo é a Apelação Cível número 0701406-95.2025.8.01.0014.

Um martelo golpeando um bloco de som, simbolizando justiça e autoridade legal em um ambiente de tribunal.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Como medidas posteriores afetam a indenização

A responsabilidade estatal pelos vigilantes terceirizados é a regra, e o tribunal considera, porém, ações administrativas posteriores, como desligar os vigilantes envolvidos e rescindir o contrato com a empresa. Essas medidas não anulam o dano já ocorrido, mas podem influenciar o valor da indenização.

Por isso, medidas corretivas rápidas e comprovadas podem reduzir o valor que o Estado precisa pagar, porque demonstram uma tentativa de reparar o problema.

Se o contrato foi rescindido, por que o Estado ainda paga?

O Estado ainda responde porque o dano à paciente já havia ocorrido quando os vigilantes a removeram de forma inadequada. Desligar os vigilantes e rescindir o contrato são medidas que evitam problemas futuros, mas não apagam o constrangimento e a violação de direitos que ela sofreu.

Como responsável pelo serviço público, o Estado deve reparar os erros cometidos dentro dele, mesmo quando toma atitudes corretivas depois, e a indenização reconhece esse dano passado.

Juiz assinando documentos na mesa com foco no martelo, representando a lei e a justiça.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Por que essa decisão importa para a contratação de segurança em hospitais

A decisão estabelece que contratar uma empresa privada para fazer a segurança não transfere a responsabilidade legal para ela. O Estado continua responsável perante o paciente e a sociedade. Por isso, os hospitais devem escolher, treinar e supervisionar os vigilantes terceirizados, já que qualquer falha deles é também uma falha estatal.

A contratação de segurança privada é uma descentralização operacional, não uma forma de escapar da responsabilidade legal.