Homem constrói casa no terreno dos sogros, se separa anos depois e descobre que pode não ficar com o imóvel
Guardar comprovantes desde o início da construção garante o direito de buscar na Justiça o valor correspondente ao investimento realizado.

Construir a própria casa no lote da família da esposa ou do marido é comum entre casais recém-formados, mas a separação pode mudar o destino do imóvel. Mesmo que todo o custo tenha saído do bolso do casal, a propriedade da edificação pode acabar nas mãos de quem é dono do lote.
Essa regra decorre da acessão, instituto pelo qual o terreno é considerado o bem principal e tudo o que é erguido nele passa a ter caráter secundário diante da lei. Na prática, quem é proprietário do terreno passa a ser também dono do que foi construído nele, ainda que nunca tenha desembolsado um centavo na obra.

O terreno manda, não quem pagou a obra
Segundo a advogada Tatiany da Mata, que preside a Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da seccional goiana da OAB, é o terreno que define a titularidade do imóvel. A edificação, por mais cara que tenha sido, ocupa posição secundária diante da lei.
A chamada acessão invertida pode ser aplicada quando a construção vale mais que o terreno. Nessa situação, quem construiu de boa-fé pode recorrer à Justiça para tentar comprar o solo dos ex-sogros, pagando uma compensação financeira fixada por decisão judicial.
Quando a indenização pode ser negada
A indenização só é garantida quando os sogros, donos do terreno, sabiam da obra e concordaram com ela. Caso a construção tenha sido feita às escondidas, contra a vontade da família ou por meio de engano, o direito à compensação desaparece e o construtor pode perder o imóvel sem receber nada em troca.

As provas que garantem o ressarcimento
Notas fiscais de material, recibos, comprovantes de PIX e transferências bancárias, cheques e contratos de empréstimo vinculados à obra podem ser usados como prova na Justiça. Segundo Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
Fotos e vídeos com data registrada também sustentam o pedido, assim como mensagens de aplicativo, e-mails ou cartas que mencionem os valores pagos durante a construção. Quem acompanhou de perto o andamento da obra pode ainda depor como testemunha no processo judicial.
Quem perdeu os comprovantes não fica sem alternativa: uma perícia de engenharia pode estimar o custo da construção, mesmo sem os documentos originais.
Como a Justiça define o valor a receber
Buscar acordo direto com a família costuma ser o caminho mais rápido antes de qualquer ação judicial. Sem entendimento entre as partes, quem construiu precisa processar os donos do terreno, normalmente os próprios ex-sogros, já que foram eles que incorporaram a casa ao patrimônio da família.
O processo precisa apurar dois pontos: o custo real da edificação e o quanto ela valorizou o imóvel como um todo. Se a obra aconteceu durante o casamento ou a união estável, o valor apurado é dividido entre o ex-casal conforme o regime de bens adotado na relação.
O divórcio e a partilha desse crédito tramitam em processos separados, cada um com seu próprio rito dentro da Justiça. A compensação pode usar como base o que foi efetivamente investido, com correção monetária, ou a valorização gerada no imóvel, normalmente calculada por perícia judicial.
Guardar comprovantes desde o primeiro tijolo, mesmo ao construir em terreno de parentes próximos, garante a quem pagou a obra o direito de buscar na Justiça o valor correspondente ao que foi gasto.









