Ouça agora

Se você mora em condomínio, precisa saber como o possível fim da escala 6×1 pode afetar os serviços do prédio e pesar no valor das contas mensais

Prédios com portaria 24 horas precisarão contratar um quinto porteiro ou mudar a jornada para 12×36, gerando reajuste de até 15% nas taxas condominiais.


Por Clyverton Silva

23/10/2026 às 10h31

Se você mora em condomínio, precisa saber como o possível fim da escala 6×1 pode afetar os serviços do prédio e pesar no valor das contas mensais
Foto: Malcoln Oliveira/Pexels

Porteiros, zeladores e profissionais de limpeza — mais de 553 mil trabalhadores em todo o país — precisarão de dois dias consecutivos de descanso, o que obrigará síndicos e administradores a reorganizar a logística dos prédios residenciais e comerciais. As soluções variam conforme a estrutura de cada empreendimento e os hábitos dos moradores.

O setor já trabalha com alternativas para manter os serviços, mas qualquer mudança deverá gerar custo adicional.

Portaria é o desafio maior para os prédios

A adaptação é mais complexa na portaria. Um prédio cuja portaria funciona 24 horas usa quatro porteiros no modelo 6×1, com jornadas de 8 horas: um por turno e um de folga.

Com a mudança, manter essa cobertura exigirá contratar um quinto profissional, elevando a folha de pagamento — que já consome entre 50% e 65% do orçamento anual de um condomínio. Um porteiro adicional representaria um reajuste entre 10% e 15% na taxa cobrada dos condôminos.

Há uma segunda opção que não exige contratação: mudar a jornada para 12×36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso), em vez das atuais 8 horas diárias. Essa alteração requer aprovação em assembleia e concordância dos funcionários, mas mantém os custos sem adicionar profissionais.

Limpeza e zeladoria têm ajuste mais simples

Para profissionais de limpeza e zeladoria, a adaptação é mais simples. Será preciso combinar com os moradores que, em alguns dias, haverá menos profissionais trabalhando ou até nenhum serviço de manutenção e limpeza.

Lei traz redução da jornada além da mudança de horários

Essa redução será gradual: a partir de dois meses após a publicação da lei, o teto cairá para 42 horas; um ano depois, chegará ao limite de 40. Prédios que já funcionam no regime 12×36 sentirão o impacto mais adiante, pois precisarão se adequar novamente ao novo limite de jornada.

O setor aguarda regulamentações específicas do governo antes de tomar decisões finais.