Empresa de Minas Gerais é condenada após demitir funcionária com transtorno bipolar: Justiça determina retorno ao emprego e pagamento de R$ 20 mil por danos morais
Decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde a empresa apresentou recurso da condenação.

A Justiça do Trabalho anulou a demissão de uma funcionária de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a reconheceu como discriminatória. A mulher estava em tratamento de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade quando foi dispensada, em um período de grave vulnerabilidade pessoal.
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a sentença anterior, que havia negado o pedido de reintegração. A empresa deverá readmitir a funcionária e pagar R$ 20 mil por danos morais.

Trajetória de adoecimento durante os 17 anos de contrato
A trabalhadora ingressou na montadora em 2005 e foi dispensada em 2022, depois de quase duas décadas vinculada à empresa. Segundo laudos periciais, recebeu os diagnósticos de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade em 2016, com piora dos sintomas a partir de 2018.
Desde então, ela se submeteu a tratamento psiquiátrico contínuo, com medicamentos, sessões de psicoterapia e acompanhamento especializado. Após a demissão, continuou a ser atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Antes da demissão, a empregada informou à chefia seus problemas de saúde e as dificuldades que enfrentava no ambiente de trabalho, incluindo pensamentos suicidas. Também recebeu auxílio-doença, e testemunhas que conviveram com ela confirmaram a queda de rendimento, os erros frequentes e a transferência de setor.
Entre elas estava um ex-colega que trabalhou com a empregada de 2016 a 2022 e disse que ela mencionava dificuldades para dormir e o uso contínuo de medicamentos.
Abuso na dispensa reconhecido pela justiça
O juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, relator do caso, considerou claro o caráter abusivo da demissão. Segundo o magistrado, documentos médicos apontaram que o aumento das exigências profissionais contribuiu diretamente para o agravamento do quadro psicológico da funcionária.
A empresa não conseguiu comprovar que adotou qualquer medida para acompanhar a saúde da empregada ou evitar dispensá-la naquele momento frágil. Com a decisão, a montadora foi obrigada a reintegrá-la com todos os direitos contratuais mantidos. O caso segue em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para onde a empresa recorreu da decisão.
Como a empresa contribui para piorar a saúde mental do trabalhador doente
Segundo a decisão judicial, o abuso não está apenas na demissão, mas também no aumento das exigências profissionais quando o trabalhador está adoecendo. Documentos médicos indicaram que essa pressão contribuiu diretamente para o agravamento do quadro psicológico da funcionária.
Assim, o empregador pode acelerar a piora da doença ao manter ou intensificar as demandas de trabalho sem adaptar as atividades a uma condição de saúde que já conhece.
A lógica da condenação foi a seguinte: se o empregador sabe que a pessoa está em tratamento psiquiátrico e começou a cometer mais erros. Não deve aumentar ainda mais a pressão sobre ela, e a decisão considerou que demitir a trabalhadora nesse momento significou aproveitar-se de sua vulnerabilidade.
Por que empresas brasileiras perdem esses processos mesmo com defesas médicas
Outro caso envolveu a montadora Toyota e um líder de equipe que desenvolveu depressão grave após sofrer assédio moral e discriminação no trabalho. A defesa da empresa argumentou que a depressão era uma condição emocional do indivíduo, que poderia resultar de diferentes acontecimentos da vida, e não necessariamente do trabalho.
A Toyota perdeu porque perícias conclusivas relacionaram a depressão aos eventos ocorridos no serviço, além de haver múltiplas reclamações documentadas que a empresa ignorou.
O padrão que emerge: empresas perdem quando há evidência de que conheciam o problema e não agiram. Simplesmente negar que o trabalho causou a doença não funciona em juízo se há laudos médicos, testemunhas, registros de auxílio-doença ou comunicações do trabalhador à chefia alertando sobre o adoecimento.
Se não entreguei atestado com diagnóstico à empresa, ela pode me demitir dizendo que não sabia?
Não necessariamente, e neste caso, a funcionária não apresentou atestado com a identificação específica da doença à chefia, mas foi condenada em seu favor mesmo assim. O que pesou foi que ela informou verbalmente sobre os problemas de saúde, mencionou pensamentos suicidas, recebeu auxílio-doença (que deixa registrado que havia incapacidade) e testemunhas confirmaram as dificuldades que enfrentava.
A Justiça considerou que a empresa tinha meios de saber, ou pelo menos suspeitava, que algo grave acontecia. Se o trabalhador comunicou sua situação e há registros de que a empresa estava ciente, mesmo sem entregar um diagnóstico oficial, isso pode ajudá-lo em caso de demissão durante o tratamento.









