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Funcionária pede mais de R$ 1 milhão após alegar burnout, assédio moral e demissão discriminatória, mas Justiça rejeita todos os pedidos

Juíza da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que não houve prova de doença ligada ao trabalho, de assédio nem de retaliação após denúncia feita pela ex-funcionária em canal de compliance


Por Bernardo Teixeira

24/10/2026 às 17h05

Funcionária pede mais de R$ 1 milhão após alegar burnout, assédio moral e demissão discriminatória, mas Justiça rejeita todos os pedidos
Ketut Subiyanto/Pexels

Uma ex-funcionária da seguradora Prudential do Brasil entrou na Justiça do Trabalho pedindo indenizações que, somadas, passavam de R$ 1 milhão. Ela alegava ter desenvolvido burnout, depressão e lesões por esforço repetitivo por causa do trabalho, além de ter sofrido assédio moral e sido demitida em retaliação a uma denúncia interna. Todos os pedidos foram negados.

A decisão é da juíza Thatyana Cristina de Rezende Esteves de Andrade, titular da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Na ação, a securitária afirmou ter adquirido doenças ortopédicas, como tendinite e LER, e psiquiátricas, como depressão e burnout, que a teriam deixado incapaz de trabalhar. Ela também disse ter sido vítima de assédio moral e de dispensa discriminatória depois de registrar uma denúncia no canal de compliance da empresa.

Os pedidos incluíam R$ 50 mil por assédio moral, R$ 50 mil pela demissão discriminatória e R$ 375,7 mil por danos morais ligados às doenças, além de pensão mensal vitalícia, paga de uma só vez, e plano de saúde custeado pela empresa pelo resto da vida.

Ela ainda queria ser reconhecida como bancária, categoria com jornada menor, e receber cerca de R$ 400 mil em horas extras.

A defesa da empresa

A Prudential sustentou que a funcionária sempre foi enquadrada como securitária e nunca exerceu atividades de banco. Segundo a empresa, a jornada de oito horas diárias era registrada por ponto biométrico, e as horas extras eram pagas ou compensadas.

A seguradora afirmou que a demissão foi motivada pela automação de rotinas, sem qualquer ato discriminatório, e que a ex-funcionária foi considerada apta no exame demissional, o que afastaria a existência de doença ocupacional.

Ao analisar o pedido ligado às doenças ortopédicas, a juíza considerou que a perícia médica ficou prejudicada. A trabalhadora faltou, sem justificativa, à consulta marcada com o perito nomeado pela Justiça, e a prova foi declarada perdida.

No caso das doenças psiquiátricas, a perícia foi realizada. O laudo concluiu que não havia relação entre o quadro e o trabalho, nem como causa principal nem como fator de agravamento, e que a ex-funcionária não estava incapacitada.

O perito também observou que ela voltou a apresentar sintomas em um novo emprego. Para a juíza, isso reforçou que a doença tinha caráter individual, independente das condições de trabalho na seguradora.

Assédio não comprovado

Sobre o assédio moral, a magistrada destacou que a própria trabalhadora admitiu, em depoimento, que o gestor nunca a xingou nem a ofendeu verbalmente. Segundo a sentença, não ficou demonstrada nenhuma conduta abusiva, perseguição ou situação humilhante.

Em relação à suposta dispensa discriminatória, a juíza lembrou que a ex-funcionária declarou em audiência ter sido informada de que o desligamento ocorreu por causa da automatização de sistemas da empresa.

Para a magistrada, a demissão sem justa causa ficou dentro do direito do empregador, sem ato ilícito nem violação à lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Também não era bancária

O pedido de enquadramento como bancária foi rejeitado com base no depoimento da própria trabalhadora. Ela descreveu suas funções como ligadas a faturamento, implantação e renovação de apólices de seguro de vida em grupo e confirmou que não fazia movimentação de contas bancárias. Os contracheques também mostraram o pagamento regular de horas extras.

O advogado da Prudential, Orlando Morgado Junior, afirmou ao JOTA que a decisão equilibra a proteção a quem usa os canais de denúncia de boa-fé com o cuidado para que essa proteção não transforme automaticamente qualquer decisão posterior da empresa em retaliação. Para ele, a proximidade entre a denúncia e a demissão pode ser um indício, mas é preciso provar a ligação entre os dois fatos.

O advogado da ex-funcionária não foi localizado pela reportagem. Como se trata de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

Burnout na Justiça

Desde 2022, a síndrome de burnout aparece na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde como um fenômeno ligado ao trabalho. Ainda assim, para conseguir indenização, o trabalhador precisa comprovar que o adoecimento foi causado ou agravado pelas condições de trabalho. Nesses processos, a perícia médica costuma ter peso decisivo.