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O que muda entre as escalas 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36? Veja como cada modelo organiza os dias de trabalho e folga e quais jornadas são permitidas no Brasil

Impasse sobre prazo de transição e redução do FGTS segue travando a aprovação da mudança na rotina de trabalho no Senado.


Por Clyverton Silva

08/10/2026 às 21h37

O que muda entre as escalas 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36? Veja como cada modelo organiza os dias de trabalho e folga e quais jornadas são permitidas no Brasil
Foto: Startup Stock Photos/Pexels

A proposta que acaba com a escala 6×1 avançou no Senado Federal depois que a Comissão de Constituição e Justiça deu aval ao texto. Antes disso, o texto já havia passado por duas votações na Câmara dos Deputados. Atualmente, essa escala exige que o trabalhador cumpra seis dias consecutivos de expediente antes de ter direito a um único dia de descanso.

De acordo com a proposta, o limite semanal de trabalho passaria a ser de 40 horas, divididas em cinco dias de expediente e dois de folga, sem redução no valor do salário. Os senadores ainda precisam analisar um trecho separado do texto, chamado destaque. Depois, o Plenário do Senado precisa votar e aprovar a PEC em mais dois turnos.

Um dos pontos de impasse na negociação em torno do texto é o prazo para as empresas se adaptarem: o governo defende dois a três anos de transição, enquanto representantes do setor empresarial pedem até dez anos para a mudança valer de fato.

Outra demanda do empresariado é cortar pela metade a contribuição ao FGTS, como forma de compensar o custo da nova regra.

Como cada escala organiza a semana

A escala 6×1 é um dos formatos mais tradicionais no Brasil. Comércio, indústria e serviços essenciais usam esse modelo, com seis dias de trabalho e um de folga. A jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos para cumprir o limite de 44 horas semanais.

Na escala 5×2, o trabalhador cumpre cinco dias de expediente e tem dois dias livres, que podem estar espalhados pela semana, ainda que a prática mais frequente seja descansar no sábado e no domingo. Para cumprir as 44 horas, o expediente chega a 8 horas e 48 minutos por dia — ou cai para 8 horas quando a carga semanal é de 40 horas.

Os modelos 4×3 e 12×36

Quatro dias de trabalho seguidos por três de folga compõem a escala mais recente entre as citadas, a 4×3. Encaixar 44 horas semanais nesse ritmo exigiria 11 horas por dia, acima do teto legal de 10 horas diárias somando jornada regular e hora extra. Por isso, a 4×3 costuma ser combinada com carga semanal reduzida a 36 horas, com dias de 9 horas, e depende de acordo ou convenção coletiva para valer.

Já no regime 12×36, comum em hospitais e serviços de segurança, o empregado cumpre 12 horas seguidas e folga nas 36 horas seguintes. O regime alterna cerca de 15 dias de trabalho e 15 de descanso por mês.

Direitos que valem em qualquer escala

Independentemente do modelo adotado, o intervalo para repouso e alimentação e o Descanso Semanal Remunerado são garantias que a empresa não pode suprimir. A exigência de acordo coletivo muda conforme o modelo: 6×1 e 5×2 podem ser previstas diretamente no contrato individual, por ficarem dentro do teto constitucional de 8 horas diárias e 44 semanais.

Já a 4×3 exige negociação coletiva, enquanto a 12×36 só passou a ter amparo na lei depois da reforma trabalhista de 2017, que abriu espaço para que esse regime fosse firmado tanto por acordo individual escrito quanto por convenção coletiva.