Motorista que também fazia manutenção de ônibus ganha adicional na Justiça
Concessionária de Itanhandu irá pagar acréscimo salarial sobre remuneração mensal do trabalhador
Um motorista de ônibus conseguiu comprovar na Justiça o direito ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que reconheceu que, além de dirigir, o trabalhador também realizava serviços de manutenção nos ônibus da empregadora. Os julgadores decidiram que a empregadora, uma concessionária pública de serviços de transporte coletivo de passageiros de Itanhandu, no Sul de Minas, deve pagar o acréscimo salarial em 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador.
Inicialmente, o juízo da Vara do Trabalho de Caxambu havia rejeitado o pedido, por considerar que as tarefas eram citadas seriam compatíveis com a função principal do empregado e realizadas dentro da jornada, o que não geraria sobrecarga. Mas ele recorreu e ressaltou que trabalhava também como mecânico, sendo responsável por fazer manutenção dos ônibus na garagem da empresa, entre uma viagem e outra.
Embora o vínculo empregatício tenha sido reconhecido judicialmente, a própria empresa admitiu que o trabalhador atuava como motorista e alegou que os serviços de manutenção dos veículos eram realizados apenas de forma pontual. Porém, uma testemunha confirmou que o profissional fazia serviços de mecânico, “entre uma pegada e outra”. Foi considerado, portanto, que o depoimento da testemunha afastou a hipótese de eventualidade da atividade, e que a manutenção de veículos não faz parte da função de motorista, justamente por ser um serviço especializado.
O acúmulo de função é caracterizado quando o trabalhador passa a realizar tarefas distintas e especializadas que vão além daquelas descritas no cargo, o que configura quebra do equilíbrio do contrato e causa enriquecimento sem causa do empregador.
Neste caso, como não há norma específica sobre o percentual devido pela empresa, foi aplicado o artigo 8º da Lei 3.207/1957 por analogia e arbitrado o adicional por acúmulo de função em 10% sobre a remuneração mensal do motorista. As diferenças salariais irão repercutir no FGTS e na multa de 40%. Neste momento, o processo está em fase de execução.









