Homem ficou conhecido por acumular processos e deixou o Brasil, mas agora uma decisão da OAB atinge a advogada que atuava em sua defesa
Advogada teve o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil após defender empresário foragido na Itália.

A advogada Natália Bérgamo Pascucci teve o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil após defender Luiz Eduardo Auricchio Bottura, empresário foragido na Itália que ganhou notoriedade por acumular ações judiciais. A suspensão ocorreu depois que a Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva dos dois, em 11 de setembro.
Bottura é investigado por suspeita de aplicar golpes contra 500 pessoas. O Ministério Público o acusa de usar a Justiça para fraudar indenizações, coagir advogados e intimidar autoridades. As acusações contra o empresário e sua defensora têm como base os artigos 288, 339 e 138 do Código Penal: associação criminosa, denunciação caluniosa e calúnia.
A fuga e a prisão na Itália
Em 2024, a Justiça expediu mandado contra Bottura, que deixou o Brasil e se mudou para a Itália. Seu nome foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol, sistema internacional de alerta para localizar e prender provisoriamente pessoas procuradas pela Justiça.
Em março, uma reportagem do Fantástico, da TV Globo, localizou Bottura em Selvazzano Dentro, município vizinho a Pádua e a poucos quilômetros de Veneza. Ele vivia cercado de luxo e dirigia uma Maserati GranCabrio, veículo avaliado em cerca de R$ 1 milhão.
Em 2025, autoridades italianas prenderam Bottura enquanto ele dirigia uma Maserati GranCabrio. A prisão ocorreu após investigações da Guardia di Finanza e do Núcleo de Polícia Econômico-Financeira de Pádua sobre movimentações financeiras suspeitas. A Justiça italiana negou o pedido de extradição do Brasil, e ele foi liberado, mas permaneceu em território europeu.
Após a Itália negar o pedido de extradição, sem recurso do Brasil, a Justiça de São Paulo decretou nova prisão preventiva. O juiz Gustavo Comin Otaviano, da 21ª Vara Criminal Central, assinou a ordem em 11 de setembro.
Foi determinado novamente que a Polícia Federal enviasse o mandado para a Difusão Vermelha, mecanismo utilizado para localizar pessoas procuradas internacionalmente com vistas a procedimentos de extradição.









