Mulher deixou o emprego há 32 anos para cuidar da casa e dos filhos por decisão do marido, mas agora, aos 54, conseguiu na Justiça o direito a receber pensão vitalícia de 30% do salário
Justiça reconheceu que a dedicação da mulher à família sustentou a carreira do ex-marido e justificou a pensão vitalícia.

Trinta e dois anos longe do mercado de trabalho renderam a uma moradora de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, o direito de receber pensão vitalícia do ex-marido. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás e beneficia a mulher, hoje com 54 anos, que foi impedida de exercer qualquer atividade remunerada por imposição do então cônjuge.
O valor fixado equivale a 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, que é servidor público. Essa fatia será repassada mensalmente, sem data prevista para acabar, segundo a sentença.
O emprego que ela tinha num aeroporto ficou para trás logo após o casamento, numa época em que ainda contava com renda própria. A exigência partiu do marido, contrário à ideia de a esposa manter atividade fora do ambiente doméstico.
A decisão da juíza no caso
Responsável pelo processo, a juíza Isabella Bittencourt entendeu que a ausência da mulher no mercado de trabalho nasceu da própria organização imposta ao casal. Cobrar dela uma recolocação profissional em pé de igualdade com quem seguiu construindo carreira durante o mesmo período, para a magistrada, ignoraria a origem do desequilíbrio entre os dois.
Enquanto o ex-marido avançava na vida profissional, a rotina da casa e a criação dos filhos ficaram inteiramente a cargo dela, o que a afastou do emprego por décadas. A magistrada registrou que essa dedicação, mesmo sem remuneração, sustentou a estrutura familiar e abriu espaço para que o cônjuge investisse na própria carreira.

Aumento no percentual da pensão
O percentual chegou a 30% depois de ter sido reajustado ao longo do processo: no início, a Justiça havia fixado provisoriamente 20% dos rendimentos do servidor. O pedido de uma pensão fixa de R$ 7,5 mil mensais, apresentado pela mulher, não foi atendido pela juíza.
Pensões entre ex-cônjuges normalmente têm prazo determinado, reconhece a magistrada em sua decisão. Ela lembrou, porém, que o Superior Tribunal de Justiça autoriza a fixação sem data de término quando idade avançada. Problemas de saúde e anos dedicados à família reduzem as chances de retorno ao mercado.
Supor que a mulher terá autonomia financeira no futuro, nessas condições, contrariaria o que os próprios autos demonstram, avaliou a juíza. A obrigação, ainda assim, pode ser revista ou até encerrada se a situação econômica de qualquer uma das partes mudar de forma relevante.

Outros efeitos da sentença
A possibilidade de ela seguir como dependente do plano de saúde do antigo cônjuge foi retirada pela sentença, já que não existe previsão normativa para esse tipo de manutenção entre ex-cônjuges. Em compensação, os gastos médicos dela entraram no cálculo que definiu o valor da pensão.
O imóvel onde a mulher mora passou a ser tratado como bem particular dela. Os oito cães que pertenciam ao casal continuam sob seus cuidados.
A 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude de Cidade Ocidental aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021 e de uso obrigatório em todo o Judiciário desde 2023.








