Ouça agora

Mulher treinava em academia quando aparelho de musculação se soltou e atingiu sua cabeça, mas foi no hospital, após o acidente, que ela descobriu uma notícia que mudaria tudo

Academia é condenada a indenizar aluna em mais de três mil reais por negligência e defeito no equipamento.


Por Bernardo Teixeira

30/09/2026 às 18h31

Mulher treinava em academia quando aparelho de musculação se soltou e atingiu sua cabeça, mas foi no hospital, após o acidente, que ela descobriu uma notícia que mudaria tudo
Foto: TUBARONES PHOTOGRAPHY/Pexels

Uma aluna sofreu impacto direto na cabeça ao usar equipamento de musculação em uma academia de Goiânia que apresentava defeitos estruturais. Durante o atendimento hospitalar de emergência, descobriu estar grávida, notícia que complicou ainda mais a avaliação clínica do trauma sofrido.

A 4ª Vara Cível de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou o estabelecimento ao pagamento de indenizações por omissão de socorro e falha no equipamento. A sentença foi proferida na segunda-feira (28/9).

O acidente e suas consequências imediatas

Em 21 de fevereiro de 2026, o gancho que sustentava a barra do equipamento conhecido como “puxada alta” desprendeu-se durante o treino. A aluna permaneceu sentada com dores na região craniana, sem receber auxílio adequado dos funcionários da academia, uma frequentadora e seu marido precisaram intervir para levá-la ao hospital.

Os exames preliminares revelaram a gravidez, e por isso, a equipe médica contraindicou a tomografia computadorizada de crânio. A restrição aumentou a angústia da paciente diante de possíveis complicações do trauma.

Uma academia interna com vários equipamentos de exercício e pesos prontos para treino.
Foto: TUBARONES PHOTOGRAPHY/Pexels

A sentença e os valores indenizatórios

O juiz constatou que o equipamento apresentava sinais visíveis de desgaste e defeito, registrados no processo. A academia alegou culpa exclusiva da vítima por suposta imprudência. A Justiça determinou que a empresa apresentasse as filmagens das câmeras de monitoramento. A academia informou que não poderia enviá-las porque o sistema sobrescreve as gravações a cada 30 dias.

Diante dessa impossibilidade, o magistrado aplicou o artigo 400 do Código de Processo Civil, presumindo como verdadeiros os fatos relatados pela aluna, e a sentença fixou R$ 3 mil por danos morais.

Além dessa quantia, o tribunal determinou a devolução em dobro dos R$ 85,09 cobrados indevidamente após o cancelamento do contrato, totalizando R$ 170,18, e o pagamento de R$ 152,70 por despesas materiais. Somados, os valores chegam a R$ 3.322,88.

Vista em close desfocada de notas de 100 reais brasileiras, exibindo detalhes da moeda.
Foto: Daniel Dan/Pexels