Motorista de aplicativo com nota 4,02 é expulso do aplicativo, tenta recuperar a conta na Justiça e tem recurso negado
Um motorista de aplicativo foi impedido de reativar o perfil depois que a Justiça de Joinville, no norte de Santa Catarina, confirmou o banimento imposto…

Um motorista de aplicativo foi impedido de reativar o perfil depois que a Justiça de Joinville, no norte de Santa Catarina, confirmou o banimento imposto pela empresa. Mais de mil corridas e cerca de seis anos de atividade não bastaram para reverter a decisão.
Segundo a plataforma, a nota 4,02 no perfil e o histórico de queixas de passageiros embasaram o cancelamento definitivo da conta. A 2ª Vara Cível também rejeitou os pedidos de indenização e de pagamento por corridas não realizadas durante o período de suspensão.
Versões diferentes sobre o motivo do bloqueio
O motorista alegou que enfrentou falta de clareza na comunicação da empresa ao ser desligado da plataforma. Segundo ele, recebeu justificativas distintas ao longo do processo: ora ligadas à taxa de aceitação e finalização de viagens, ora às notas insatisfatórias dos usuários.
Ele também apontou como possível gatilho da punição uma falha técnica de conexão ocorrida durante um trajeto feito por outro serviço de transporte. A magistrada responsável pelo caso descartou a hipótese na sentença.
O que os documentos revelaram
A magistrada observou que o próprio autor da ação havia juntado ao processo registros recorrentes de avaliações abaixo do padrão. Cobrança acima do valor combinado, grosseria, impaciência e discussões com passageiros estavam entre as queixas.
Alteração de rota sem aviso prévio, passageiro deixado para trás e trajeto diferente do combinado completavam a lista analisada. Um registro interno da empresa classificava o caso como banimento permanente por avaliação desfavorável. Os termos de uso autorizavam esse tipo de cancelamento diante de notas ruins reiteradas.
Indenização e vínculo exclusivo negados
O motorista também pediu lucros cessantes e reparação por dano moral, mas a Justiça rejeitou os dois pedidos. Para negar o pagamento pelas corridas não realizadas, a sentença considerou que ele usava outros aplicativos e não havia comprovado depender de uma única plataforma para se sustentar.
A Justiça não identificou exposição pública, acusação de crime ou ofensa à honra no caso. Por isso, também rejeitou o pedido de indenização. Com a decisão da 2ª Vara Cível, o banimento se torna definitivo, e o motorista segue impedido de retomar as corridas pelo aplicativo.









