Camareira trabalha 30 anos no mesmo hotel, leva 6 rolos de papel higiênico para casa e acaba perdendo emprego e indenização de R$ 360 mil que iria receber
Uma funcionária de limpeza de um hotel foi demitida após sair pela porta dos fundos com seis rolos de papel higiênico.

Uma funcionária de limpeza de um hotel na Catalunha, na Espanha, foi demitida após sair pela porta dos fundos com seis rolos de papel higiênico. Ela trabalhava no local havia 30 anos. A decisão judicial confirmou a demissão e negou a indenização de 60.318,50 euros, cerca de 360 mil reais. O tribunal não avaliou o valor do papel, mas a quebra de confiança entre empregada e empregador.
A trabalhadora levou os rolos escondidos ao deixar o estabelecimento. No dia seguinte, recebeu a carta de desligamento. Quando questionada, justificou que o cão havia vomitado no carro do filho que a buscara e que precisou do papel para limpar o veículo. A explicação não impediu a demissão nem convenceu os tribunais superiores.
Em primeira instância, o Juizado Social nº 1 de Mataró considerou a demissão injusta. Para o juiz, o valor irrisório do material e a justificativa da emergência tornavam a punição desproporcional aos 30 anos de serviço. A decisão determinou que a empresa reintegrasse a funcionária ou pagasse a indenização. A empresa recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que reverteu o entendimento.
Decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha
O tribunal superior apresentou três elementos decisivos. As imagens das câmeras de segurança não confirmaram a versão da funcionária sobre a emergência com o cão.
Havia um documento assinado por ela admitindo o furto dos rolos. E o certificado veterinário apresentado como justificativa foi emitido após o incidente. A Corte explicou que a gravidade não dependia do valor do item, mas da quebra irreparável da confiança contratual.
Realidade brasileira
No Brasil, situações semelhantes são tratadas sob o conceito de justa causa, previsto no artigo 482 da CLT. Um dos motivos listados é o ato de improbidade, que abrange furto, apropriação indébita e outras condutas desonestas.
A justa causa elimina direitos como aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. O tempo de serviço não impede a aplicação da justa causa quando há comprovação de ato grave.







