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Funcionária reclama que precisava trabalhar com três camadas de roupa por causa do frio, pede para fechar porta e acaba demitida

Uma atendente de um café em Londres foi mandada embora após reclamar do frio no ambiente de trabalho e sugerir que a porta do local ficasse fechada no…


Por Evellyn Nascimento

27/09/2026 às 12h23

Funcionária reclama que precisava trabalhar com três camadas de roupa por causa do frio, pede para fechar porta e acaba demitida
Foto: Melike B/Pexels

Uma atendente de um café em Londres foi mandada embora após reclamar do frio no ambiente de trabalho e sugerir que a porta do local ficasse fechada no inverno. Ela contestou a demissão na Justiça e teve a causa julgada procedente, com a empresa condenada a pagar 21.533 libras esterlinas de indenização.

Funcionária do café desde 2023, Leila Ayad expôs o problema em 2024, em uma conversa por WhatsApp com colegas. Segundo ela, a gerência insistia em deixar a porta aberta no inverno como estratégia para chamar a atenção de clientes, prática que a forçava a se proteger do frio com três camadas de roupa e um colete térmico durante o expediente.

Frio no local de trabalho

A temperatura dentro do café chegou a 12 graus Celsius, e os gerentes se recusavam a ligar o aquecedor. Mesmo depois de Ayad apresentar queixas sobre saúde e segurança por canais formais, a empresa reduziu sua jornada de trabalho alguns meses depois.

Pouco tempo depois, a gerência a demitiu por e-mail, e na mensagem, alegou problemas de pontualidade, atitude e desempenho, sem mencionar o frio ou as reclamações anteriores sobre as condições do ambiente.

Tribunal reconhece demissão injustificada

O tribunal do trabalho analisou o caso e considerou insuficiente a justificativa da empresa diante das evidências. Os juízes consideraram legítima a reclamação de Ayad, pois ela dizia respeito à saúde e à segurança no trabalho, temas protegidos pela lei.

A corte observou ainda uma relação clara entre o momento em que Ayad levantou a questão e as medidas punitivas posteriores, como a redução de horário. Por isso, os magistrados concluíram que a demissão era desproporcional diante do contexto.

Como reparação, a Justiça fixou o valor da indenização a ser pago pela empresa à funcionária em 21.533 libras esterlinas, quantia que supera os 20.000 euros na conversão.