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Adolescente de 17 anos vai a unidade de saúde de Goiás com febre, vômitos e dor de cabeça, recebe alta e morre no dia seguinte; Justiça fixa indenização R$ 125 mil e pensão


Por Matheus Chaves

19/09/2026 às 11h32

Adolescente de 17 anos vai a unidade de saúde de Goiás com febre, vômitos e dor de cabeça, recebe alta e morre no dia seguinte; Justiça fixa indenização R$ 125 mil e pensão
(Foto: Pexels)

Uma falha hospitalar em relação à investigação de uma doença é algo muito grave, pois pode custar a vida de um ser humano. Foi exatamente isso que aconteceu com um jovem de apenas 17 anos no município de Senador Canedo, em Goiás. Ele foi a uma unidade de saúde apresentando febre, vômitos e dor de cabeça, passou por alguns exames, mas foi liberado apenas com a prescrição de alguns medicamentos para combater os sintomas. Porém, não foi constatado de fato o que vinha acarretando o que ele estava sentindo. No dia seguinte, o adolescente faleceu.

Acontece que o jovem estava com meningite supurativa extensa. A doença foi constatada por meio do exame cadavérico. Assim, foi visto que era necessária uma investigação mais complexa para descobrir o que estava ocasionando os sintomas apresentados pelo garoto. Diante disso, a Justiça fixou uma indenização de R$ 125 mil para os pais, além de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, que deverá ser paga até 17 de outubro de 2030, quando o adolescente completaria 25 anos.

O caso ocorreu em 2023

Segundo informações registradas no processo, o jovem foi levado a uma unidade municipal de saúde em 19 de maio de 2023. Naquele momento, ele já apresentava havia algum tempo sintomas como febre, dor de cabeça, vômitos e fraqueza.

Durante o atendimento, foram realizados uma radiografia do tórax e um exame hematológico. Depois dos procedimentos, o adolescente recebeu alta e foi orientado a utilizar medicamentos destinados ao controle dos sintomas.

O problema identificado posteriormente pela perícia foi a limitação da investigação realizada naquele momento. O quadro apresentado pelo paciente exigia uma avaliação clínica neurológica.

O que a perícia apontou sobre o atendimento

A análise técnica concluiu que a investigação registrada no prontuário foi limitada. Também foi apontado que não havia documentação suficiente sobre exame neurológico, avaliação de sinais meníngeos e justificativa técnica para a alta.

Isso não significa que fosse possível afirmar com certeza que um diagnóstico realizado durante o primeiro atendimento teria evitado a morte. Essa distinção foi importante para a decisão judicial.

O perito não conseguiu estabelecer que o tratamento correto necessariamente salvaria o adolescente. No entanto, indicou que a meningite bacteriana é potencialmente tratável e que uma investigação mais aprofundada poderia ter aumentado as possibilidades de identificar a doença enquanto o paciente ainda estava vivo.

A perícia também apontou que o tratamento iniciado de forma precoce aumentaria de maneira significativa as chances de sobrevivência.

Justiça reconhece perda de uma chance terapêutica

Diante dessas conclusões, o juiz Thulio Marco Miranda, da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo, aplicou ao caso a chamada teoria da perda de uma chance terapêutica.

Esse conceito é utilizado quando uma falha na assistência impede que o paciente tenha acesso a uma possibilidade concreta de obter um resultado melhor. No caso médico, não é necessário demonstrar que o procedimento correto certamente evitaria o óbito. A questão central é verificar se a conduta adotada retirou uma oportunidade real de diagnóstico ou tratamento.

Foi justamente esse o entendimento aplicado ao adolescente. A Justiça considerou que a falha na investigação reduziu a possibilidade de identificar a meningite e iniciar o tratamento em tempo oportuno. Dessa forma, mesmo sem existir certeza científica de que a intervenção teria evitado a morte, houve perda de uma oportunidade terapêutica considerada concreta.

O município foi responsabilizado porque, segundo a sentença, a assistência prestada não permitiu que essa possibilidade fosse adequadamente explorada.

Pais receberão R$ 125 mil de indenização

A sentença estabeleceu R$ 125 mil em indenizações por danos morais. Desse total, R$ 50 mil foram destinados a cada um dos pais pelo sofrimento decorrente da morte do filho.

Os outros R$ 25 mil correspondem ao dano moral sofrido pelo próprio adolescente antes de morrer. Nesse caso, o valor será recebido pelos pais na condição de herdeiros.

A decisão diferenciou, portanto, dois tipos de sofrimento. Um deles está relacionado diretamente à perda do filho pelos pais. O outro corresponde ao dano suportado pelo próprio paciente enquanto ainda estava vivo, diante da evolução de seu quadro sem que fossem adotadas todas as medidas diagnósticas e terapêuticas consideradas necessárias.

Família também terá direito a uma pensão

Além da indenização, o município deverá pagar aos pais uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo.

O pagamento foi estabelecido desde a data da morte do adolescente, ocorrida em 20 de maio de 2023, e deverá continuar até 17 de outubro de 2030, data em que ele completaria 25 anos. A obrigação também poderá ser encerrada antes caso os dois beneficiários faleçam.

A família havia solicitado valores maiores durante o processo. Os pais pediram R$ 200 mil para cada um e outros R$ 200 mil relacionados aos danos sofridos pelo filho, além do pensionamento. A decisão, porém, estabeleceu valores inferiores aos pedidos apresentados na ação.

Município questionou a conclusão da perícia

Durante o processo, o Município de Senador Canedo questionou o trabalho pericial e destacou que não havia como afirmar categoricamente que a realização dos exames indicados teria impedido a morte.

O argumento não foi suficiente para afastar a responsabilidade. Na avaliação do juiz, a impossibilidade de determinar com certeza o resultado de um tratamento não torna a perícia inconclusiva. Essa limitação apenas demonstra que não é possível afirmar qual teria sido o desfecho caso o diagnóstico tivesse ocorrido mais cedo.

O ponto considerado relevante foi outro: existia uma possibilidade concreta de diagnóstico e tratamento que poderia ter sido maior caso a investigação tivesse sido ampliada no primeiro atendimento.